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Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

Desistiu de COMPRAR IMÓVEL por ATRASO na ENTREGA? Você não é obrigado a arcar com COTAS CONDOMINIAIS


Recentemente um consumidor assumiu um contrato de promessa de compra e venda referente à aquisição de um imóvel, mas pediu a rescisão do negócio em razão de atraso na entrega do bem.


Em ação judicial, ele conseguiu a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos, indenização, bem como a abstenção da parte contrária realizar qualquer cobrança relacionada ao imóvel.


Porém, a associação do condomínio não foi incluída no processo e passou a realizar cobranças de cotas, pedindo a inclusão do nome do consumidor nos cadastros SPC/SERASA, em caso de não pagamento.


Ao analisar o caso, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre , Eva Evangelista, considerou que as cotas condominiais representam “obrigação propter rem, ou seja, acompanham o bem imóvel, com responsabilidade atribuída ao proprietário”. Logo “o pagamento de referidas taxas ocorre unicamente após a imissão na posse do imóvel, e até que isso ocorra a obrigação é atribuída à construtora.”


Assim, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu prover o recurso do consumidor, determinando a vedação de protestos e inclusão no cadastro de inadimplentes, em função de dívida referente a contrato de promessa de compra e venda de imóvel, já que este não lhe foi entregue, cabendo a responsabilidade à construtora.


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Agravo de Instrumento n. 1000606-75.2021.8.01.0000


Fonte:


Consumidor que desistiu de compra de imóvel, por atraso na entrega, não é obrigado a arcar com cotas condominiais. Site Direito News (Fonte: TJAC). Publicado em:17/09/2021. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2021/09/consumidor-desistiu-compra-imovel-cotas-condominiais.html Acesso em: 23/09/2021.


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