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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

CONSUMIDOR que ingeriu BEBIDA com presença de CORPO ESTRANHO será INDENIZADO!


Imagem mostra um delicioso suco de laranja
Consumidor que ingeriu bebida com corpo estranho será indenizado!

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S/A, que pertence ao grupo Britvic, ao pagamento de indenização a consumidor por causa da presença de corpo estranho em bebida. A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, por danos morais.


O autor relata que adquiriu uma caixa de suco da marca Maguary, fabricado pela ré, e que, durante o consumo, encontrou um corpo estranho no líquido. Alega que só percebeu a presença, após ter ingerido a bebida e sentido um gosto ruim. Afirma que, após ingerir o suco, passou mal e necessitou de atendimento médico, sendo necessário ficar afastado de suas atividades profissionais.


No recurso, a ré defendeu a necessidade de realização de perícia para a comprovação do dano. Sustentou que o consumidor “não sofreu grave constrangimento ou grande abalo emocional ensejador à indenização”. O colegiado, por sua vez, explica que não há necessidade de perícia, quando os fatos podem ser comprovados, por meio de outras provas, como fotografias e vídeos juntados ao processo. Além disso, destaca que a natureza do produto e o tempo transcorrido inviabilizaria eventual perícia.


Por fim, a Turma ressalta que a compra de produto com presença de corpo estranho, por si só, já gera dano moral, havendo ou não a ingestão, por conta do risco concreto de dano à saúde do consumidor. Portanto, “o dano moral está inserido na ilicitude do ato praticado; no caso dos autos, a exposição da saúde do consumidor a risco, ante a comercialização de alimento impróprio para consumo, capaz de gerar transtorno, desgaste, constrangimento, sensação de repugnância e abalo emocional, os quais extrapolam o mero aborrecimento cotidiano e subsidiam a reparação por dano extrapatrimonial”.


A decisão foi unânime.


Processo: 0702705-13.2023.8.07.0014


Fonte:

Consumidor que ingeriu bebida com presença de corpo estranho receberá indenização. Site Direito News. Publicado em: 03/10/2023. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2023/10/consumidor-que-ingeriu-bebida-presenca-corpo-estranho-recebera-indenizacao.html Acesso em: 26/10/2023.





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