Vítima de bullying pode ser indenizada?
Na última semana, um assunto extremamente relevante foi bastante comentado após o desabafo de uma mãe que postou um vídeo onde o seu filho, Quaden, de apenas nove anos, dizia que queria se matar, ao relatar mais um ataque sofrido na escola:
"Eu acabei de pegar meu filho da escola, falei de novo com o diretor… Mas eu quero que as pessoas saibam… pais, educadores, professores. Este é o efeito do bullying. É isso que o bullying faz. Por muito tempo eu havia decidido não mostrar este lado do bullying, mas não dá mais para esconder. Eu quero que as pessoas saibam o quanto isto está machucando meu filho, minha família. Eu preciso estar sempre de olho no meu filho. O bullying me deixou com uma criança que quer tirar a própria vida porque não aguenta mais sofrer bullying todos os dias que vai para a escola. Eu quero que as pessoas saibam o impacto disso porque este pode ser o seu filho ou seu filho pode ser quem esteja cometendo o bullying".
O vídeo que retrata o sofrimento de um menino de apenas nove anos de idade está disponível no site Youtube (Clique aqui para assistir ao vídeo).
Indignada, a mãe narra que o filho tem nanismo e sofre ataques dos colegas diariamente no colégio e afirmou que já tinha conversado com o diretor e com os professores da escola, mas nada mudou sobre as humilhações que o filho passava. Sem saber o que fazer, decidiu compartilhar um vídeo na internet e fez um apelo nas redes sociais.
O caso aconteceu na Austrália, mas infelizmente inúmeras crianças e adolescentes do mundo todo são vítimas de bullying, palavra de origem inglesa que designa atos de agressão e intimidação repetitivos contra um indivíduo que não é aceito por um grupo, geralmente ocorrido na escola. São agressões verbais, físicas e psicológicas que humilham, intimidam e traumatizam a vítima. Os danos causados pelo bullying podem ser profundos, como a depressão, distúrbios comportamentais e até mesmo o suicídio.
Diante de um cenário como esse, o que os pais podem fazer quando a própria escola não consegue assegurar que seus filhos estejam em um ambiente seguro?
Primeiramente, cabe destacar que esse tema jamais deve ser banalizado ou tratado como uma simples brincadeira de mau gosto entre crianças. Inclusive, já está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1011/2011 que tipifica o bullying como crime contra a honra, visando incluí-lo como crime de intimidação escolar no Código Penal Brasileiro.
Mesmo ainda não sendo tipificado como crime, é possível buscar a reparação pelos danos sofridos nesses casos, como aconteceu em Porto Alegre, onde os pais se depararam com a negligência da escola diante do filho que sofreu danos físicos e psicológicos no ambiente de estudo, após várias conversas mantidas pela família com a equipe pedagógica, sem nenhuma ação efetiva, ingressaram com um processo de indenização por danos morais, além de pleitearem o ressarcimento dos gastos com a mudança do aluno para outra escola.
De acordo com o relator do caso, desembargador Eugênio Facchini Neto, as agressões sofridas não foram atos isolados e o que se passava não eram "meros desentendimentos" normais entre crianças: “A escola falhou no dever de cuidado que lhe cabia, decorrente do serviço educacional prestado, ao não ser capaz de adotar as providências necessárias para evitar que o autor, um de seus alunos, sofresse agressões físicas, verbais e comportamentais de colegas e, por conta disso, precisasse trocar de escola para voltar a ter um ambiente escolar saudável e desenvolvedor”.
Assim, a escola foi condenada ao ressarcimento dos gastos com a mudança de colégio, além de indenizar o aluno pelos danos morais sofridos, bem como a reembolsar os gastos com o tratamento psicológico.
É indiscutível a responsabilidade da escola de coibir esse tipo de conduta, considerando que a Lei 13.663/2018 inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying. A escola não deve ser apenas um local de ensino formal, mas também de formação cidadã, de direitos e deveres, amizade, cooperação e solidariedade.
Além disso, os pais do aluno que comete bullying também podem ser responsabilizados. “O critério que decidirá qual dos sujeitos terá a obrigação de reparar, dependerá de onde ocorreu o fato, se na escola, responsabilidade da instituição; se em casa, por meio virtual ou na rua, em sua vizinhança, é responsabilidade dos pais. A apuração dirá, tão somente, sob qual sujeito repousava a obrigação de zelar pelas as atitudes do incapaz e por consequência, tal sujeito será responsabilizado objetivamente por incorrer na culpa in vigilando, que foi a negligência de zelar pelo comportamento do incapaz”. (AQUINO; DANTAS. 2014)
A melhor maneira de solucionar o problema é por meio do diálogo e conscientização. Nesse sentido, é fundamental que as famílias se unam com os profissionais da educação para que todos possam trabalhar na conscientização de seus filhos e no apoio emocional que as vítimas do bullying necessitam.
Dessa forma, após tentarem todas as medidas ou ao se depararem com a negligência da escola, buscar auxílio do Poder Judiciário pode ser uma alternativa, já que a indenização por dano moral deve ter o caráter pedagógico e punitivo, com o objetivo de que a conduta danosa não volte a se repetir, além do caráter reparatório pelo dano sofrido, não devendo, porém, se transformar em objeto de enriquecimento ilícito.
Ademais, é importante ressaltar que “uma indenização carrega muito mais do que um simples castigo ou a mera compensação patrimonial ou psicológica do prejuízo. Ela deve ser verdadeira expressão (reflexo) do quão destoante ou abominável determinada conduta é considerada aos olhos da sociedade, bem como o quão repudiável e não tolerável ela será naquele meio”, já que as consequências do bullying podem ser devastadoras e irreversíveis para a vítima". (AQUINO; DANTAS. 2014)
Portanto, o triste vídeo postado pela mãe australiana como uma verdadeira medida de desespero nos serve como alerta para que saibamos como agir diante dessas situações de forma enérgica, pois a omissão perante o sofrimento de um filho pode custar muito caro no futuro. Então, que seja caro também aos que tem o dever de instruir, resguardar e zelar pelo bom desenvolvimento das crianças, ainda que para isso seja necessário responsabilizar civilmente as escolas e os pais daqueles que cometem bullying.
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Fontes:
AQUINO, Leonardo Gomes de. DANTAS, Christhiano Rodrigo Vásquez. Bullying: A responsabilidade civil dos pais e das instituições de ensino. Site Âmbito Jurídico. Publicado em 01 de abril 04 de 2014. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/bullying-a-responsabilidade-civil-dos-pais-e-das-instituicoes-de-ensino/ Acesso em: 27/02/2020.
BRAVO, Aline. Menino de 9 anos que tem nanismo sofre bullying todos os dias na escola: “Eu quero morrer”. Site UOL. Publicado em 20 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://paisefilhos.uol.com.br/crianca/menino-de-9-anos-que-tem-nanismo-sofre-bullying-todos-os-dias-na-escola-eu-quero-morrer/ Acesso em: 27/02/2020;
Colégio deverá indenizar aluno que sofreu bullying. Site Migalhas. Publicado em 5 de agosto de 2017. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/263221/colegio-devera-indenizar-aluno-que-sofreu-bullying Acesso em: 27/02/2020.
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