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Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

O BANCO pode bloquear o AUXÍLIO EMERGENCIAL para QUITAR DÍVIDAS?


O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores(as) informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos(as) e desempregados(as), tendo por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19).

Recentemente, uma pessoa teve o auxílio emergencial retido pelo Banco do Brasil para saldar débito de um financiamento imobiliário que havia realizado. Além de solicitar a devolução do dinheiro, o consumidor disse que houve má prestação de serviços por parte do banco, uma vez que o saldo devedor já havia sido renegociado. O magistrado que apreciou o caso acolheu o argumento.

Segundo o entendimento do juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP), o auxílio emergencial de R$ 600,00, concedido pelo governo federal em razão dos impactos do Novo Coronavírus, tem caráter alimentar e é utilizado para a sobrevivência dos beneficiários. Assim, a quantia não pode ser retida pelos bancos para quitar saldo devedor.

Para o magistrado, "o débito que originou a retenção do pagamento feito ao autor já tinha sido renegociado e tal fato não é negado pelo banco em defesa. Ainda que assim não fosse, a referida verba possui caráter alimentar e essencial para a sobrevivência do autor e de sua família", afirma a decisão.

Em contestação, o banco alegou que, ao ser creditado na conta, o auxílio perdeu seu caráter alimentar. Assim, "o débito revestiu-se de legitimidade". No entanto, o juiz reconheceu a má prestação de serviços do Banco do Brasil e afirmou que a instituição incorreu em conduta desleal ao utilizar o auxílio para compensar valores de outra natureza.

O Banco do Brasil foi condenado a restituir o valor do auxílio e também ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Portanto, o banco não pode reter o auxílio emergencial para o pagamento de dívidas! Fique atento! Se você passar por situação como essa procure a orientação jurídica de um advogado.


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Processo judicial n. 1021498-61.2020.8.26.0576 

Clique para ler a sentença na íntegra

Fonte: Banco não pode reter auxílio emergencial para quitar saldo devedor, diz juiz. Site Consultor Jurídico. Publicado em: 3 de setembro de 2020, 19h48. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set-03/banco-nao-reter-auxilio-emergencial-quitar-saldo-devedor. Acesso em: 09/10/2020.


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