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  • Isabella Cristina Alves da Silva

Pessoas com microcefalia terão direito à pensão especial?


Pessoas com microcefalia terão direito à aposentadoria?

Em meados de abril de 2015 a novembro de 2016 o Brasil vivenciou o maior surto de Zika da história. Trata-se de um vírus transmitido por picadas de insetos, especialmente mosquitos como o Aedes Aegypti, apresentando risco para o desenvolvimento de complicações neurológicas, como encefalites, Síndrome de Guillain Barré e outras doenças neurológicas.


De acordo com o Ministério da Saúde, uma das principais complicações é a microcefalia, uma malformação congênita em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. A microcefalia pode ser acompanhada de epilepsia, paralisia cerebral, retardo no desenvolvimento cognitivo, motor e fala, além de problemas de visão e audição.


Diante desse cenário, existe um projeto de lei com o intuito de conceder benefício previdenciário de caráter vitalício e mensal, com o valor básico de 1 (um) salário-mínimo, para pessoas diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus Zika, desde que integrantes de grupo familiar de baixa renda.


Segundo o projeto de lei nº 255/2016, que está em tramitação no senado, “o aspecto mais alarmante é que a microcefalia terá impacto catastrófico no status socioeconômico das famílias afetadas. Muitas mães de bebês microcéfalos terão de deixar seus empregos para se dedicar integralmente a suas crianças, cujas habilidades motoras e cognitivas poderão ser severamente comprometidas”, justificando a implementação da referida lei.


Por essa razão, este projeto de lei visa a garantir a concessão de pensão especial que obedeça, no que couber, aos critérios estabelecidos na Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que dispõe sobre pensão especial para as pessoas com deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida".


Até o momento, o único benefício garantido pela Previdência Social em razão da microcefalia é o Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), no valor de um salário mínimo mensal, que é concedido à pessoa com deficiência, onde a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.


Portanto, embora exista a previsão de uma pensão especial mediante a aprovação do projeto de lei nº 255/2016, benefício que não necessitará de contribuição previdenciária para recebê-lo, é importante ressaltar que não se trata de uma aposentadoria, visto que essa é destinada apenas àqueles que contribuíram com a Previdência Social, que farão jus, por exemplo, à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou à aposentadoria especial, o que não se confunde com a pensão especial que será destinada às pessoas com microcefalia.


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Fontes:


Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC). Site do Instituto Nacional do Seguro Social. Publicado em 4 de Maio de 2019, às 10:54, última modificação 8 de agosto de 2019, às 09:18. Disponível em: inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/ Acesso em: 15/08/2019.


Microcefalia: causas, sintomas, tratamento e prevenção. Site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/microcefalia Acesso em: 15/08/2019.


Projeto de Lei do Senado nº 255, de 2016. Site do Senado Federal. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126198 Acesso em: 15/08/2019.


Zika Vírus: o que é, causas, sintomas, tratamento, diagnóstico e prevenção. Site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/zika-virus Acesso em: 15/08/2019.


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