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  • Isabella Cristina Alves da Silva

Coronavírus: Como fica a visitação dos filhos de casais separados?


Coronavírus: Como fica a visitação  dos filhos de casais separados?

Diante da pandemia do coronavírus, a recomendação da Organização Mundial de Saúde é o isolamento social.


As crianças estão sem aula e muitos pais estão trabalhando em home office, o que contribui para estreitar os laços entre pais e filhos, já que estão tendo a oportunidade de conviver por mais tempo.


Mas como fica a situação de filhos de casais separados diante dessa quarentena?


A convivência das crianças e adolescentes com os pais é muito importante, mas a recomendação dos especialistas nesse momento é respeitar o distanciamento para preservar a saúde de todos, principalmente no caso dos pais que tenham viajado recentemente, os que trabalham em serviços essenciais e não podem cumprir a recomendação de isolamento social, os que não moram na mesma cidade em que os filhos ou aqueles que necessitem de transporte público para vê-los.


Essa semana o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, da 1ª Vara da Família de Joinville (SC), decidiu que um pai que mora em Curitiba poderia conversar, via aplicativo, com sua filha de 11 anos que vive com a mãe em Joinville. O pai tinha autorização judicial para ficar com a menina de sexta a domingo a cada 15 dias, mas, por causa da pandemia do coronavírus, a mãe da criança entrou com uma medida judicial para que a Justiça determinasse qual seria a melhor solução no momento.


Ao fundamentar sua decisão o magistrado levou em consideração a orientação do Ministério da Saúde no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, que recomenda o isolamento em casa para evitar que o vírus seja transmitido de pessoa a pessoa, de modo sustentado.


Em outro caso o juiz Eduardo Gesse, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente (SP), proibiu que um piloto de avião visitasse sua filha pelo prazo de 14 dias para evitar que a criança contraísse o novo coronavírus.


Na medida judicial a mãe alegou que o piloto fez escalas internacionais, o que poderia facilitar sua infecção pela Covid-19. Por isso, "dada a sua profissão, lugares em que aterriza e pessoas que mantém contato", há uma maior chance do homem contrair o vírus e infectar a criança. Além da filha que as partes têm em comum, a genitora também possui um filho que apresenta quadro de bronquite, o que lhe coloca no grupo de risco.


"Como no momento vivenciamos situação de excepcionalidade, dadas as restrições de locomoção de pessoas em todos os continentes, a situação a que a autora se refere guarda perfeita relação de pertinência", afirma a decisão.


O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, também proibiu um homem que viajou à Colômbia visitasse sua filha que possui problemas respiratórios graves. A medida judicial foi intentada pela mãe que afirmou ter medo de que a filha fosse infectada pelo novo coronavírus, já que o pai tinha passado por aeroportos movimentados, com viajantes de diversos países.


Segundo os autos, o pai tinha chegado de viagem em 5 de março. A mãe entrou com uma ação no dia 10 requerendo que o homem só pudesse visitar a filha a partir do dia 21, quando chegaria ao fim um prazo de quarentena de 15 dias, e oferecendo compensação pelas visitas que não foram feitas no período.


Com a inicial, foram juntados documentos médicos comprovando que a criança possuía doenças respiratórias, mas ainda assim o pedido da genitora foi negado em primeira instância.


Ao julgar o recurso em caráter liminar, o desembargador do TJ-SP entendeu que, levando em consideração o quadro da menina, “não haverá grande prejuízo se a criança permanecer mais nove dias sem ver o genitor”, já que os pais são separados.


Diante dos casos citados, talvez o mais indicado aos pais que não moram na mesma residência com os filhos é buscar uma aproximação através dos meios tecnológicos, como telefone e chamadas por vídeo, para se fazerem presentes e manterem o vínculo de convívio com as crianças, ainda que à distância. Essa também é a recomendação indicada para manter a comunicação com outros parentes, como os tios e os avós por exemplo, para que possam conversar com a criança e preservar a afetividade entre a família.


O tema é muito novo e ainda não há consenso entre os profissionais do direito, mas a recomendação é respeitar o isolamento social e aguardar o término do período de quarentena. Caso esse período se estenda, já que não sabemos quando essa situação irá se normalizar, será preciso reavaliar caso a caso para preservar a convivência.


É importante ressaltar que o direito de convivência entre pais e filhos não pode se sobrepor ao risco iminente à outras pessoas, como por exemplo quando a criança convive com os avós idosos na mesma residência. “Nesse caso, a ida desta criança para a casa do outro genitor colocará a vida de pessoas do seu círculo familiar em risco, o que deve ser evitado", conforme explica a promotora de Justiça de Família de Mesquita (RJ), Viviane Alves Santos Lima.


Com o distanciamento físico, é fundamental que o genitor que possuir a guarda da criança tenha a consciência e sensibilidade para justificar claramente o motivo pelo qual está havendo esse afastamento, “explicando que o outro genitor está se ausentando por motivo de saúde e segurança, para protegê-los de uma possível contaminação”, devendo "facilitar o máximo possível o contato remoto, inclusive incentivando os menores”, ressalta a promotora afim de evitar a prática da alienação parental, que ocorre quando "a mãe ou pai impede o contato do outro com o filho ou fala mal, deixando a criança confusa e até com medo, configurando-se uma infração legal passível de multa e até de perda da autoridade parental (Lei 12.318/2010)."


De modo geral, “a quarentena por si só não é motivo para impedir que o filho tenha contato com outro genitor”. Desde que more na mesma cidade, não utilize nenhum transporte público, comprove que não viajou para lugares de grande contaminação e que não apresenta nenhum sintoma do COVID-19, aquele que estiver sendo impedido de ver o filho poderá inclusive acionar a Justiça para assegurar o seu direito de convivência com a criança ou com o adolescente. No entanto, será preciso avaliar cuidadosamente caso a caso, uma vez que o juiz deverá analisar todo o contexto para não expor os menores à riscos desnecessários.


Sendo assim, ainda que existam meios para se fazer cumprir a sentença judicial que determina a visitação, a palavra de ordem nesse momento é bom senso. “O país inteiro em está em crise, esta situação refletirá na vida de todos, por isso, praticar a empatia evitará muitas discussões extremamente desgastantes.” Respeitar as recomendações do Ministério da Saúde é o maior ato de amor que se pode fazer atualmente.


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Fontes:


BARONI, Aretusa. CABRAL, Flávia Kirilos Beckert. CARVALHO, Laura Roncaglio de. Coronavírus e o Direito de Família. Site Jusbrasil. Disponível em: https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/824222130/coronavirus-e-o-direito-de-familia Acesso em: 31/03/2020


GRAEML, Cristina. Como fica a guarda compartilhada dos filhos com a quarentena por coronavírus? Site Gazeta do Povo. Publicado em 28 de março de 2020. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/como-fica-a-guarda-compartilhada-dos-filhos-com-a-quarentena-por-coronavirus/ Acesso em: 31/03/2020


ANGELO, Tiago. Piloto de avião é proibido de ver a filha por conta de risco com coronavírus. Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-mar-19/piloto-proibido-ver-filha-conta-risco-coronavirus, Acessado em 04/04/2020


ANGELO, Tiago. Por medo do coronavírus, pai é impedido de ver filha após voltar da Colômbia. Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-mar-13/desembargador-proibe-pai-ver-filha-risco-coronavirus, Acessado em 04/04/2020



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