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Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

VENDEDORES INDENIZARÃO COMPRADOR por omissão de DEFEITOS EM CARRO


A compra de um veículo sob a promessa de que estaria em "ótimas condições" terminou em frustração para um homem e acabou na Justiça. Surpreendido por problemas mecânicos na primeira vez em que pegou a estrada, ele terá direito a indenização no valor equivalente às despesas sofridas com manutenção, a título de dano material.


A sentença é do juiz de Direito Luiz Cláudio Broering, em ação que tramitou no 1º JEC de Florianópolis/SC. No processo, o comprador narrou ter ouvido um forte ruído ao passar de 80 km/h. Embora tivesse sido informado de que não havia "nada negativo a destacar" e de que o carro estaria "funcionando perfeitamente", o autor constatou a necessidade de troca do diferencial dianteiro do veículo após visitar três oficinas mecânicas.


Em outro momento, ao fazer a vistoria de transferência do automóvel, o comprador também tomou conhecimento de que o vidro lateral traseiro tinha marcas de desbaste e sobreposição de caracteres, o que resultou na negativa de transferência e impôs a troca do vidro.


Por conta dos gastos não previstos, o novo dono ajuizou ação contra o proprietário anterior e o responsável por anunciar o carro. Entre outras alegações, a defesa argumentou que o autor teve oportunidade de rodar com o veículo antes de decidir pela compra e que, por opção própria, não quis levá-lo a uma oficina para revisão ao fechar o negócio. Afirmou, ainda, que deu a opção de desfazer a compra, a qual não foi aceita pela parte autora.


Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado observou que a oferta apresentada para concretização de um negócio vincula o proponente, conforme disposto no CC/02. "Assim, a promessa de que o veículo estava em perfeitas condições gerou a legítima expectativa no comprador de que não houvesse um defeito de funcionamento já no primeiro uso, bem como de que o veículo estivesse apto a realizar a transferência de titularidade", escreveu o juiz.


A sentença destaca, ainda, que é prerrogativa do autor exigir que o vendedor garanta o cumprimento da oferta. Isso, no caso concreto, deveria ser feito mediante o pagamento do conserto necessário para sanar o vício encontrado no veículo.


Assim, ambos os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 3,7 mil em favor do autor, de forma a indenizá-lo pelos prejuízos sofridos logo após a compra do carro. Sobre o valor serão acrescidos juros e correção monetária.


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Processo: 5002617-51.2022.8.24.0091


Fonte:

Vendedores indenizarão comprador por omissão de defeitos em carro. Site Migalhas. Publicado em: 3 de dezembro de 2022. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/378039/vendedores-indenizarao-comprador-por-omissao-de-defeitos-em-carro Acesso em: 06/12/2022.



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