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  • Fabiano Alves da Silva Macário

Cliente de TV por assinatura não pode ser exposto a ridículo


Cliente de TV por assinatura não pode ser exposto a ridículo

É tempo de copa do mundo, época em que não só os fanáticos por futebol, mas todos os brasileiros se unem para torcer pela a seleção brasileira.


Como você não é diferente imagine a seguinte situação: você convida os amigos e parentes para ir à sua casa para assistir o jogo do Brasil, prepara petiscos e bebidas, enfeita a sala com bandeiras, sintoniza o canal da TV por assinatura enquanto todos vão chegando. O coração acelera ao toque do hino nacional e a alegria explode quando a partida inicia. Após alguns minutos de jogo aparece uma mensagem no centro de sua TV informando a existência de um débito que se não for regularizado acarretará no corte do sinal. Daí você se lembra que esqueceu de pagar a última fatura. Para piorar um amigo engraçadinho faz piadinhas, aumentando ainda mais o seu constrangimento. Minutos depois a mensagem desaparece e todos conseguem assistir o jogo normalmente. Porém o estrago permanece, pois a impressão passada aos amigos é que você não honra com suas obrigações.


Para evitar essa situação o artigo 42 Código de Defesa do Consumidor prevê que "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".


O descumprimento dessa regra expõe a vida pessoal do consumidor causando constrangimento passível de indenização por danos morais.


A situação é tão grave que após inúmeras reclamações o Ministério Público Federal de Goiás (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública contra a Sky e a ANATEL justamente por expor o consumidor a ridículo com essa prática de cobrança. Na ação consta que a empresa colocava a seguinte mensagem na tela da TV: "“Atenção: Evite multa e corte de sinal. Pague na Lotérica com o CPF do titular”.


Segundo o MPF a mensagem é colocada sobreposta à programação, impedindo a leitura de legendas, comprometendo o conteúdo dos programas.


Mesmo diante de um consumidor inadimplente, a cobrança não pode ser feita dessa forma, pois gera situação vexatória perante terceiros, além de prejudicar o consumo adequado do serviço por atrapalhar a imagem da programação. A Sky precisar adotar outros meios para cobrar o consumidor inadimplente como correspondência, e-mail, SMS, telefone ou outro meio direcionado somente ao consumidor. Provavelmente a empresa prefere adotar essa prática para reduzir custos.


Na ação o MPF pede a condenação da Sky ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo e pede que a ANATEL seja condenada na obrigação de fiscalizar, sancionar e coibir, em todo o território nacional, a prática de cobrança abusiva adotada, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia .



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