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  • Fabiano Alves da Silva Macário

Aulas suspensas: como fica o pagamento do lanche e do transporte escolar?


Após publicarmos o artigo com o título "Com a suspensão das aulas o consumidor deve ou não pagar "mensalidade"?", muitas dúvidas surgiram quanto ao pagamento do lanche e do transporte escolar durante esse período de suspensão.


De acordo com os comentários feitos em nossas redes sociais (Facebook e Instagram) descobrimos que algumas escolas oferecem um plano mensal para o fornecimento de lanche para o aluno visando facilitar a rotina diária dos pais, principalmente daqueles que trabalham fora.


Entretanto muitos consumidores não souberam explicar como o valor foi fixado, levando a crer que o cálculo foi baseado na quantidade de dias aulas estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) que é de 200 dias.


Em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) o Ministério da Saúde recomendou a suspensão das aulas, sendo tal acatada por vários estados e municípios.


No dia 18/03/2020 o MEC editou Portaria 343/2020 autorizando as instituições de ensino superior a substituírem o ensino presencial por ensino à distância e vinha estudando a possibilidade de ampliar a decisão para a educação básica que compreende educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, tendo em vista a grande preocupação das escolas de cumprir os 200 dias letivos diante do atual cenário de suspensão das aulas.


A atual legislação brasileira não permite aulas a distância na educação infantil e no ensino fundamental (do 1.º ao 9.º ano). A modalidade é permitida apenas para até 30% da carga horária do ensino médio em cursos noturnos e 20% nos diurnos.


Vários são os obstáculos em autorizar o ensino à distância na educação básica durante o estado de emergência, pois especialistas defendem que crianças e adolescentes não possuem maturidade suficiente para esse tipo de ensino, já que estão sendo alfabetizadas.


Além disso, há grande preocupação quanto a qualidade do ensino realizado a distância e também o fato de muitos alunos não terem acesso aos meios tecnológicos necessários, sendo este cenário mais visível nas escolas públicas.


Como se vê a medida não é tão simples quanto parece. Principalmente por conta de um levantamento realizado pelo Melhor Escola a partir dos dados da última pesquisa TICs Domicílios em 2018, divulgado pelo Núcleo de Informação do Ponto (Nic.br), onde informa que 37% dos jovens de 10 a 24 anos não possuem acesso à internet em suas casas, conforme consta na página Quero Bolsa, um site de busca de faculdades que ajuda estudantes a comparar cursos e conseguir bolsas de estudo até o fim do curso.


Segundo o site Quero Bolsa: "Apesar de quase 95% dos entrevistados afirmarem que têm ou já tiveram acesso à internet, quando analisamos onde e como eles utilizam a tecnologia, o cenário é um tanto diferente".


"No Sudeste, 35% dos entrevistados têm acesso à internet nos domicílios. Mas em regiões como Centro-Oeste e Norte, o percentual é mais baixo, com 8% e 15% respectivamente".


Diante da importância em estabelecer rapidamente meios para minimizar o impacto desta situação, o Governo Federal publicou hoje, dia 01/04/2020, uma medida provisória que promove ajustes no calendário escolar de 2020 (MP 934/2020).


Pelo texto da MP 934/2020, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação. O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.


A medida tem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que prevê, em casos de calamidade pública, a possibilidade de flexibilizar as regras sobre os anos letivos.


No caso do ensino básico, segue a exigência de ao menos 800 horas de aula por ano, o que vale para os ciclos do fundamental e do médio. Isso significa que as escolas poderão lecionar a mesma quantidade de horas em menos dias.


Mesmo assim, os consumidores continuam com dúvidas quanto ao pagamento do lanche e do transporte escolar no caso de eventuais situações que podem ocorrer, conforme abaixo:


1. Reposição de aulas após estado de emergência:


Nesse cenário o lanche escolar, quando devidamente contratado, deve continuar sendo pago, haja vista que os 200 dias de aulas serão prestados pela escola. Logo o aluno consumirá o lanche nesses dias de reposição. O mesmo raciocínio deve ser aplicado ao transporte escolar, pois prestarão o serviço de transporte por 200 dias, conforme contratado no início do ano. Entretanto, se a escola reduzir o número de dias letivos, conforme permitido pela MP 934/2020, tanto o contrato de lanche quanto o contrato de transporte escolar deverão ser reajustados com abatimento proporcional do valor em favor do consumidor, uma vez que será fornecido um número menor de lanches e prestado um número menor de transporte.


2. Antecipação das férias de julho:


Aplica-se o mesmo raciocínio das reposição de aulas tanto para o pagamento do lanche quanto do transporte escolar.


3. Na possibilidade de ser autorizado o ensino a distância


Caso as escolas decidam pelo ensino às distância, após autorização e diretrizes definidas pelo MEC, tanto a situação do lanche quanto do transporte devem ser revistas, uma vez que o aluno estará assistindo as aulas de sua casa e esses dias não serão repostos, ou seja, serão descontados dos 200 dias de aula fixados pelo MEC. Logo não será prestado o fornecimento do lanche e nem do transporte escolar, sendo indevido qualquer cobrança nesse período, levando ao abatimento proporcional para que o consumidor não seja lesado.


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Fonte:


Lei n. 9.870/99 - Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9870.htm Acessado em 28/03/2020 às 11:30hs.


Portaria do MEC n. 343/2020 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. Disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-343-de-17-de-marco-de-2020-248564376. Acessado em 28/03/2020 às 11:32hs.


Decreto n. 9.235/2017 que dispõe obre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9235.htm. Acessado em 28/03/2020 às 11:33hs


Portaria n. 2.117/2019 que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. Disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.117-de-6-de-dezembro-de-2019-232670913. Acessado em 28/03/2020 às 11:35hs.


Medida Provisória n. 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-934-de-1-de-abril-de-2020-250710591, acessado em 01/04/2020 às 23:07hs





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