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Isabella Cristina Alves da Silva

Você conhece a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor?


Tempo é dinheiro, por isso nenhuma empresa pode fazê-lo perder tempo!

Atualmente inúmeros consumidores sofrem com a ineficiência e a má prestação de serviços e na venda de produtos pelos comerciantes, o que gera a perda de tempo para tentar solucionar o problema. Ocorre que o tempo na vida de uma pessoa representa um bem extremamente valioso, cujo desperdício em vão não pode ser recuperado, causando uma lesão extrapatrimonial. É por isso que você já ouviu o ditado: "Tempo é dinheiro!"


Esse é o entendimento que vem sendo aplicado pelos Tribunais e, recentemente foi um dos fundamentos proferidos numa decisão favorável a uma consumidora, no julgamento do Recurso de Apelação Cível 0024656-53.2018.8.19.0206, onde a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar indenização de R$ 5 mil por ter cobrado multa de maneira irregular e arbitrária, fazendo a consumidora dispor de seu tempo para efetuar reclamações a fim de resolver o problema.


De acordo com a consumidora, em maio de 2018, sem qualquer aviso prévio ou notificação, recebeu um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) no valor de R$ 666,86. Mesmo após ter realizado diversas reclamações, a companhia passou a incluir na conta de luz o parcelamento da suposta dívida de consumo.


Segundo a desembargadora Regina Passos, conforme a Súmula 256 do TJ-RJ, a concessionária precisa comprovar a legitimidade do TOI, o que não aconteceu. Além disso, a jurisprudência afirma que o consumidor deve estar presente durante a lavratura do TOI, juntamente com peritos comprovadamente qualificados para o trabalho, permitindo ao consumidor o contraditório, o que também não ocorreu no caso em tela. Por fim, a perícia concluiu que não havia qualquer indício de alteração ou fraude, não justificando tal cobrança emitida pela Light à consumidora.


Assim, por unanimidade, o colegiado decidiu aplicar ao caso a Teoria do Desvio Produtivo por culpa exclusiva da empresa, pois a consumidora teve de interromper suas atividades normais para resolver um problema que não foi causado por ela, sendo exposta à perda de tempo na tentativa de solucionar amigavelmente um problema de responsabilidade do fornecedor, que por não atender as reclamações obrigou a consumidora a separar documentação e constituir advogado para finalmente obter uma solução pela via judicial.


A teoria do desvio produtivo do consumidor, desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune, vem sendo reconhecida e aplicada pelos tribunais brasileiros desde o fim de 2013 e a tese inclusive já está ultrapassando as esferas do Direito do Consumidor, sendo aplicada até mesmo em Reclamações Trabalhistas, como no processo 0000210-16.2018.5.17.0101, onde a desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina concluiu que a falta de anotação da CTPS representa ofensa à dignidade do trabalhador e autoriza o deferimento da respectiva reparação, utilizando por analogia a referida teoria, citando o precedente de Moura Ribeiro, onde o ministro “assentou claramente que aquele que ao realizar (ou não realizar) ato que lhe competia, levando à parte contrária ao desperdício do seu tempo para solucionar questão que não deu causa, deve ressarcir os prejuízos morais causados”.


Observa-se que a Teoria do Desvio Produtivo representa um verdadeiro avanço no âmbito do direito, beneficiando a sociedade em geral, pois possibilita a reparação daquele que sofre as consequências do tempo perdido para solucionar problemas a que não deu causa.


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Fonte:


TJ-RJ aplica teoria do desvio produtivo para condenar concessionária de energia. Revista Consultor Jurídico. Publicado em 19 de novembro de 2019, às 20h40. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-nov-19/tj-rj-aplica-teoria-desvio-produtivo-condenar-concessionaria Acesso em: 21/11/2019.


Teoria do desvio produtivo é aplicada para fixar dano moral para trabalhador. Site Migalhas. Publicado em 25 de junho de 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI305071,71043-Teoria+do+desvio+produtivo+e+aplicada+para+fixar+dano+moral+para Acesso em: 21/11/2019.

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