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  • Isabella Cristina Alves da Silva

COVID-19: O valor da pensão alimentícia pode ser alterado durante a pandemia?


Posso solicitar a revisão da pensão alimentícia devido ao coronavírus?

A pandemia do novo coronavírus está trazendo inúmeras consequências em nossas vidas. Esse vírus foi o responsável pela queda da Bolsa de Valores, pelo fechamento das fronteiras de diversos países, pela obrigatoriedade do isolamento social, além de muitos outros efeitos, gerando uma crise econômica imensurável.


O resultado é uma economia estagnada em virtude da queda de faturamento em diversos setores como comércio, prestação de serviços, produção de bens de consumo entre outros, reduzindo sensivelmente a renda do trabalhador e também do empresário, resultando no aumento do desemprego e fechamento de empresas e pequenos negócios.


Inevitavelmente os efeitos da pandemia e da crise econômica também refletirá no Direito de Família, principalmente quanto ao tema pensão alimentícia.


A pensão alimentícia engloba muito mais do que a alimentação propriamente dita, levando sempre em consideração as necessidades do alimentando (quem recebe os alimentos) com moradia, educação, saúde e lazer, respeitando os limites e possibilidades do alimentante (quem paga a pensão).


Para isso é necessário ter em mente que o critério utilizado tanto para fixar quanto para rever o valor da pensão alimentícia baseia-se no conceito denominado binômio NECESSIDADE x POSSIBILIDADE. Significa dizer que cada caso será analisado individualmente pelo juiz, para que seja levado em consideração não só a necessidade do alimentando, mas também a possibilidade do alimentante em pagar determinado valor que seja capaz de supri-las devidamente, sem comprometer o seu próprio sustento.


A revisão da pensão alimentícia pode ser requerida em juízo a qualquer momento, desde que haja alteração em relação às necessidades da criança ou nas possibilidades do alimentante, ou ainda na mudança quanto as necessidades do ex-cônjuge que recebe pensão ou nas possibilidades do ex-cônjuge que realiza o pagamento da pensão alimentícia quando fixada em virtude de separação ou divórcio.


Desta forma, se aquele que estiver incumbido de realizar o pagamento da pensão alimentícia tiver sua renda mensal reduzida, for demitido ou tiver um aumento de despesas que influencie negativamente na manutenção de sua própria subsistência diante dos efeitos da pandemia pode propor uma Ação Revisional de Pensão Alimentícia para reduzir o valor pago mensalmente ao filho ou ao ex-cônjuge.


Da mesma forma, se o guardião do menor tiver a sua renda mensal reduzida ou tiver um aumento de despesas para a manutenção de subsistência do filho em razão dos efeitos do coronavírus, também poderá pleitear a revisão da pensão alimentícia para majorá-la, de modo que obtenha o suficiente para sobrevivência e a manutenção da condição social e moral do filho.


Um juiz de Butiá/RS reduziu o pensionamento de 40% para 30% do salário mínimo. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta segunda-feira (13/04/2020).


O pedido de redução foi feito pelo ex-marido em face da ex-companheira. Ele alegou existência de alteração na situação fática que amparou a fixação da obrigação alimentícia, solicitando a sua redução.


"Considerando a pandemia da Covid-19 que assola o planeta e das diversas restrições impostas pelos governos quanto à mobilidade pública, que, consequentemente, tem diminuído drasticamente a capacidade econômico-financeira dos cidadãos, bem como o requerente ter comprovado ser trabalhador autônomo, tenho que, nesse momento, resta demonstrado estar o alimentante impossibilitado de arcar, sem seu prejuízo, com os alimentos fixados no percentual de 40% do salário mínimo em favor da requerida", anotou o juízo no despacho liminar".


A ação, que tramita em segredo de justiça, ainda pende de análise de mérito, sendo o despacho liminar passível de contestação e recurso.


Repare que o ex-marido demonstrou ser trabalhador autônomo e comprovou alteração da sua possibilidade com a redução drástica de sua capacidade financeira em virtude da crise econômica desencadeada pela pandemia.


Ressalta-se que a inadimplência de pensão alimentícia pode acarretar a prisão civil e/ou penhora dos bens do alimentante em eventual Ação de Execução de Alimentos. Por isso, aquele que tiver dificuldades financeiras decorrentes da pandemia deve buscar uma solução amigável com a parte contrária, devendo documentar eventual acordo extrajudicial alcançado a fim de evitar problemas futuros. Caso não obtenha êxito deverá procurar uma assessoria jurídica para verificar a possibilidade de mover uma ação revisional.


Assim, podemos concluir que o simples fato de estarmos vivenciando uma crise ocasionada pela pandemia do coronavírus, por si só, não enseja o direito à ingressar com uma ação revisional de pensão alimentícia, a menos que o alimentante tenha sofrido uma mudança significativa em seus rendimentos ou que as necessidades do alimentando tenha aumentado em razão do COVID-19.


Todos estamos vivenciando um período muito difícil. É certo que muitas pessoas estão sentindo os reflexos trazidos por esse vírus com mais intensidade. No entanto, é importante mantermos o bom senso e buscarmos colaborar uns com os outros para que passemos por essa crise da forma mais amena possível. Não é hora de os genitores usarem esse pretexto unicamente para se beneficiarem ou causar um conflito desnecessário, sob pena de prejudicarem severamente os próprios filhos.


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Fontes:


GHELMAN, Debora. Os impactos do coronavírus no Direito de Família. Site Nativa News. Publicado em 20/03/2020, às 10:15. Disponível em: http://www.nativanews.com.br/artigos/id-901080/os_impactos_do_coronavirus_no_direito_de_familia Acesso em: 30/03/2020.


MESTRINER, Angelo. É possível requerer a revisão da pensão alimentícia diante dos efeitos da pandemia do coronavírus? Site Jus Brasil. Disponível em: https://angelomestriner.jusbrasil.com.br/artigos/822537595/e-possivel-requerer-a-revisao-da-pensao-alimenticia-diante-dos-efeitos-da-pandemia-do-coronavirus Acesso em: 30/03/2020.


MARTINS, Jomar. Vara gaúcha dá liminar para reduzir alimentos por causa da Covid-19. Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-abr-13/crise-causada-covid-19-justifica-reducao-pensao. Acesso em 17/04/2020



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