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Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

RESTAURANTE INDENIZARÁ cliente que foi FURTADA dentro do ESTABELECIMENTO


É notório que o Brasil é reconhecido no mundo todo não só por suas belezas naturais, mas também pela violência. Correr o risco de se tornar uma vítima dos crimes praticados no país é algo que, infelizmente, já faz parte do cotidiano do brasileiro. Sabemos que todos os cuidados devem ser tomados para não nos tornarmos um alvo fácil. No entanto, quando estamos dentro de um estabelecimento comercial, como num restaurante, por exemplo, o mínimo que esperamos é ter uma refeição em um ambiente tranquilo e seguro.


Recentemente, uma mulher teve a sua bolsa de uma marca de luxo, estojo de maquiagem e óculos de sol furtados dentro do restaurante. Na ocasião, ela conseguiu uma declaração assinada pelo gerente de que a hamburgueria se responsabilizaria pelos bens furtados e pediu acesso às imagens das câmeras de segurança, o que lhe foi negado.


O restaurante foi condenado ao pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 7,4 mil. O estabelecimento recorreu e alegou que o documento assinado pelo gerente foi redigido de forma unilateral pela cliente e que não era responsável pela guarda dos pertences das pessoas que ingressam no estabelecimento. O recurso, no entanto, foi negado em votação unânime.


De acordo com a relatora, juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, a hamburgueria é responsável pela reparação do prejuízo material sofrido pela vítima de um furto dentro do estabelecimento. Ela observou que o próprio gerente assumiu essa responsabilidade no momento dos fatos, além do restaurante nunca ter apresentado as filmagens do circuito interno para tentar desmentir a ocorrência do furto.


A magistrada pontuou que “embora o furto da bolsa, em si, se configure como delito praticado por terceiro alheio à ré, esta tem a responsabilidade de reparar o prejuízo da consumidora, porque falhou na prestação do serviço que a ela ofereceu no interior de seu estabelecimento, ao deixar de proporcionar a segurança necessária para que a autora fizesse sua refeição de forma segura e tranquila".


Acrescentou que o comerciante tem obrigação de instalar um serviço de vigilância eficaz em seu estabelecimento, para garantir que os clientes possam fazer suas refeições com sossego e segurança: "Isso é ainda mais claro, na hipótese em testilha, na medida em que, tratando-se de um restaurante, o consumidor necessariamente se distrai da vigilância em relação a desconhecidos, justamente para conversar e se alimentar".


Assim, concluiu que houve falha da ré no exercício de sua atividade comercial, estando responsabilizada pelo prejuízo causado à autora, conforme o artigo 14, 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. A juíza afirmou ainda que o fato dos bens furtados estarem sob o exclusivo cuidado e posse da cliente, no interior do restaurante, em nada isenta a ré de responsabilidade:


Embora seja evidente que o réu não responde pelo ato delituoso em si do larápio, é induvidoso que sua responsabilidade permanece pelo fato de não ter um aparato de segurança eficaz e forte o suficiente para afastar de seu restaurante furtadores, ou capaz de surpreendê-los no ato da subtração, protegendo assim seus clientes.


Portanto, ainda que o consumidor tenha que se manter vigilante e não se descuidar dos seus pertences, é dever do estabelecimento comercial lhe garantir um ambiente seguro, investindo em medidas que possam inibir a prática de crimes que causem danos aos seus clientes. E, ainda assim, o restaurante terá o dever de indenizar eventual prejuízo sofrido pelo cliente no interior do seu estabelecimento.


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Processo 1010642-06.2019.8.26.0016


Fonte:


VIAPIANA, Tábata. Restaurante é responsável pela segurança de pertences de clientes, diz TJ-SP. Direito News. Publicado em: 01/03/2021. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2021/03/restaurante-responsavel-seguranca-pertences-clientes-tj.html Acesso em: 05/03/2021.


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2 Comments


manoel_vitorino
manoel_vitorino
Mar 08, 2021

Se há uma aviso que o estabelecimento se responsabilizaria pelos pertences dos clientes, é mais do que justo a causa. Mas, de qualquer forma temos que ficar espertos.

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marinho_msn
Mar 05, 2021

Bom dia!!! Mesmo assim, não podemos bobear rsrsrs... Saudações!!!

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