PROBLEMAS recorrentes em CARRO ZERO gera INDENIZAÇÃO
Comprar um carro zero quilômetro sem dúvidas é um dos sonhos de consumo da maioria das pessoas, principalmente dos brasileiros que são apaixonados por carro. Uma das vantagens é o fato de adquirir um veículo com peças novas, que ainda não sofreram com os desgastes do tempo e, consequentemente, espera-se que o carro não apresente problemas mecânicos tão cedo.
Infelizmente não foi isso o que aconteceu com uma consumidora que em setembro de 2009 adquiriu um automóvel Gol 1.0, ano/modelo 2009/2009, mediante um financiamento. Com apenas 4 meses de uso o veículo deu entrada sucessivamente na oficina da concessionária para regularização do problema no nível de óleo, eis que, inexplicavelmente, o motor estava consumindo mais óleo do que o normal.
Foi necessário realizar a troca do motor do veículo, mas ainda assim continuou apresentando diversos problemas que não foram solucionados. Com isso, a consumidora tentou obter a troca do veículo por meio de um acordo extrajudicial, mas não obteve êxito e, dessa forma, decidiu ingressar com uma ação judicial contra a concessionária e a fabricante para pleitear os seus direitos.
Ao analisar o processo a juíza Anna Caroline Licasalio da Costa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, entendeu que a consumidora não apresentou documentos demonstrando que após a troca do motor houve consumo ou perda significativa de óleo, e que os itens mencionados nas notas fiscais e documentos são peças que, de fato, devem ser trocados periodicamente, por sofrerem desgaste natural. Assim, concluiu que o conjunto probatório não evidenciou a permanência do defeito após a troca do motor, devendo a responsabilidade das rés se limitar aos danos materiais e morais eventualmente sofridos até esse marco.
No entanto, considerando que a consumidora precisou ir diversas vezes à concessionária para resolver o problema e que se espera que um veículo zero não precise passar por todo o transtorno de troca de motor no seu primeiro ano de uso, a juíza entendeu caracterizado o dano moral reparável, condenando a concessionária e a fabricante à indenizar a consumidora em R$ 8.000,00, bem como à ressarcir as despesas de táxi efetuadas pela consumidora nos períodos de 26/03/2010 a 06/04/2010 e 03/05/2010 a 10/05/2010, em montante a ser apurado a partir dos recibos apresentados.
Ao longo do tempo, o STJ solidificou o entendimento de que fica caracterizado o dano moral, suscetível de indenização, “quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido”, conforme afirmou o ministro Marco Aurélio Bellizze no AREsp 672.872, julgado em 2015.
Ainda cabe recurso da referida decisão, que poderá ser modificada pelo Tribunal de Justiça.
Se você passar por situação semelhante tente resolver o problema, de forma amigável, diretamente na concessionária autorizada pelo fabricante do veículo, nunca em oficina mecânica não credenciada. Tome o cuidado de guardar todos os registros, reclamações e principalmente as revisões realizadas no veículo. Caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias ou haja recusa em resolver o problema procure um advogado para adotar as medidas judiciais cabíveis.
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Processo 0006392-47.2011.8.19.0007
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