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Isabella Cristina Alves da Silva

Pensão alimentícia é aumentada após comprovação de vida de luxo do pai


Uma das maiores dificuldades entre casais que se separam é estabelecer um acordo viável em relação à pensão alimentícia. Infelizmente é cada vez mais comum pais que não proporcionam aos filhos o mesmo padrão de vida que usufruem, forjando uma hipossuficiência financeira não condizente com a sua realidade, na maioria das vezes regada de exageros e exibicionismos nas redes sociais.


No entanto, esse tipo de conduta, além de moralmente reprovável, vem sendo combatida adequadamente pelos tribunais brasileiros.


Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu que um homem ocultava os bens para alegar que não havia condições de pagar a pensão alimentícia de dois filhos gerados em seu último relacionamento. Com isso, além de custear os alimentos, ele foi condenado a pagar 25% do seu rendimento líquido e financiar os uniformes, material escolar e o plano de saúde dos menores.


De acordo com os autos, a mãe alegou que o pai não vinha contribuindo de forma satisfatória, não dando a contribuição financeira para suprir as necessidades básicas dela e dos filhos. Além disso, afirmou que ele sempre se valeu da supremacia econômica para humilhar e intimidar a genitora, afirmando que se ela fosse à Justiça não receberia nada, uma vez que a renda dele era baixa e nada tinha em seu nome.


Em sua defesa ele alegou que sempre contribuiu para o sustento dos menores enquanto morava com eles e, após a separação, continuou pagando a pensão, mas agora tem mais uma filha, fruto do seu atual relacionamento, e que sua situação financeira mudou drasticamente, pois atualmente se sustenta apenas com o salário recebido como agente político, tendo em vista que o serviço de entretenimento do qual era sócio não dá mais retorno financeiro.


Ocorre que, com base na Teoria da Aparência, foram utilizados meios a fim de comprovar que o homem possuía uma situação excelente, usufruindo de vários bens com alto valor agregado. Foram também anexadas aos autos fotos do homem com carros, lancha, jet-ski, casa com piscina, sauna, churrasqueira, etc.


Com a demonstração da real condição social do homem, o TJRJ deferiu o requerimento de quebra de seu sigilo fiscal e bancário e foi comprovada a ocultação de patrimônio. Dentre os métodos utilizados, ele não usava cartão de crédito, fazendo suas compras em dinheiro. Tampouco possuía imóveis em seu nome, mesmo sendo um agente político e empresário do ramo do entretenimento.


Assim, com o desenrolar do processo, evidenciou-se a incongruência das informações prestadas pelo alimentante, que por inúmeras vezes caiu em contradição em seu depoimento e também com base nas provas juntadas por ele. O TJRJ determinou então a obrigação de prestar os alimentos na forma requerida pela mãe aos seus dois filhos.


A Teoria da Aparência foi embasada na doutrina do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. A hipótese trata sobre o fato do alimentante, sendo empresário, profissional liberal ou autônomo, se apresentar com insuficiência financeira para cumprir as suas obrigações enquanto circula ostentando riqueza incompatível com esse argumento.


Portanto, a referida teoria é extremamente importante no âmbito jurídico, uma vez que possibilita que o juiz exerça o seu importante papel na busca da verdade real, acolhendo os requerimentos de provas, oportunizando que as partes se utilizem de todos os meios legais a fim de demonstrarem a verdade e se alcançar a solução correta.


Caso você esteja vivenciando uma situação semelhante ou tenha dúvidas sobre o assunto, busque a orientação jurídica de um advogado!


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Fonte:

Pai terá que custear alimentos e outras despesas dos filhos após ocultar bens. Instituto Brasileiro de Direito de Família - Assessoria de Comunicação do IBDFAM. Publicado em 17/09/2020. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/noticias/7742/Pai+ter%C3%A1+que+custear+alimentos+e+outras+despesas+dos+filhos+ap%C3%B3s+ocultar+bens Acesso em 17/09/2020

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