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PENSÃO ALIMENTÍCIA: HORAS EXTRAS integram a BASE DE CÁLCULO da PENSÃO?


A pensão alimentícia é extremamente importante, pois é uma forma de garantir uma sobrevivência digna, com fundamento no direito à vida e na dignidade da pessoa humana, direitos previstos no art. 1º, III e art. 5°, caput da Constituição Federal . É um direito do alimentando (aquele que recebe a pensão alimentícia) e um dever do alimentante (aquele que paga a pensão).


Uma dúvida muito comum relacionada a esse tema é se as horas extras daquele que realiza o pagamento dos alimentos podem integrar de alguma forma o valor da pensão?


De acordo com uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.741.716, os valores recebidos a título de horas extras trabalhadas devem integrar a base de cálculo do valor da pensão alimentícia, pois possuem natureza remuneratória e geram acréscimo patrimonial, aumentando as possibilidades do alimentante.


A lógica é que, antes de saber se PLR (Participação nos Lucros e Rendimentos) — ou horas extras — devem ser consideradas na base de cálculo, o magistrado avalie, primeiro, quanto o alimentando precisa como mínimo essencial e depois verifique se esse valor se amolda às reais condições econômicas do alimentante.


Sendo assim, a inclusão dessa verba na base de cálculo não deve ser automática. Ela vai depender da análise pelo juiz das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.


Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança!


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Fonte:


VITAL, Danilo. Valores de horas extras integram base de cálculo de pensão alimentícia, diz STJ. Revista Consultor Jurídico. Publicado em: 25 de maio de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-25/valores-horas-extras-integram-calculo-pensao-alimenticia Acesso em: 27/05/2021.





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