PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: Mesmo com teste de DNA NEGATIVO, JUSTIÇA decide que homem PAGARÁ PENSÃO!
Para resguardar o direito à pensão alimentícia de uma criança quando há incerteza sobre a paternidade, basta realizar o exame de DNA, pois este é o único meio de fazer com que tal obrigação seja cumprida, certo? Errado! Atualmente o ordenamento jurídico reconhece a existência não só da paternidade biológica, mas também da paternidade socioafetiva que é decorrente dos vínculos estabelecidos durante a convivência do suposto pai com a criança.
Recentemente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que mesmo com o teste de DNA comprovando a ausência de paternidade biológica, um homem que ajuizou uma ação negatória de paternidade continua sendo pai e, por isso, deve pagar pensão alimentícia.
Ele alegou que teve relação com a mulher apenas durante duas semanas e que depois de um mês do término ficou ciente da gravidez. Alegou também que o registro da criança ocorreu três meses após seu nascimento em razão da pressão psicológica e ameaças que sofreu da mãe. Para ele, não se aplica a paternidade socioafetiva, que deveria ser de maneira voluntária e não forçada.
O relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo, cita o Recurso Especial nº 878.941, em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “o reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo sócioafetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento”.
Além disso, um estudo psicológico apontou que o homem possui sim vínculo afetivo com a criança e reconhece o menino como filho, que inclusive costumava passar tempo na casa dos avós paternos, que o consideram como neto. Na realidade, “a motivação dessa ação judicial é a falta de confiança na mãe da criança, pois teme que ela, futuramente, ingresse com uma nova ação de alimentos, exigindo um valor de pensão alimentícia que ele não tenha condições de pagar”, conclui o relatório.
O desembargador argumenta que a anulação da paternidade no caso em questão só seria possível se fosse comprovado o vício de consentimento e diz que mesmo se existissem provas de que o homem registrou a criança por pressão psicológica não caracterizaria a coação.
Esse é o entendimento que vem sendo aplicado porque “há algum tempo temos uma jurisprudência consolidada de que a filiação pode ter outras formas que não a biológica”. A partir da Constituição Federal de 1988 o correto é considerar o “estado de pai” e “estado de filho”, devendo ser avaliado o “sentir-se pai”, o “sentir-se filho” e também como essa relação se comporta.
Para o relator, “a nova ordem constitucional trouxe relevantes avanços ao conceito de família, não mais decorrente necessariamente do casamento, e o vigente Código Civil dispôs expressamente no art. 1.593 que: ‘o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem’”. Como foi comprovado a existência de parentalidade socioafetiva, foi negado provimento ao recurso interposto pelo pai.
Portanto, nem sempre o resultado negativo de um exame de DNA será suficiente para eximir o suposto pai de arcar com as suas obrigações. Assim, deverá pagar a pensão alimentícia se ficar caracterizada a paternidade socioafetiva diante dos vínculos afetivos demonstrados em juízo. Em caso de dúvidas sobre o assunto, consulte um advogado de sua confiança!
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Fonte:
Mesmo com teste de DNA negativo, Justiça decide que homem é pai de criança e terá que pagar pensão. Direito News. Publicado em: 24/02/2021. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2021/02/teste-dna-negativo-justica-homem-pai.html. Acesso em: 25/02/2021.
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Boa tarde! Muito útil seus artigos... Belo trabalho Fabiano e Isabela... Saudações!!!