NEGATIVAÇÃO gera INDENIZAÇÃO de 100 mil reais!
Infelizmente algumas empresas insistem em praticar determinadas condutas que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança por dívidas inexistentes e a inscrição indevida do nome no SPC e SERASA é muito comum, mas o consumidor pode por um basta nesta conduta indevida e ser indenizado por danos morais, visto que não se trata somente de um mero aborrecimento, mas sim de uma conduta ilícita praticada por essas empresas.
Recentemente a justiça do Rio Grande do Sul assegurou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para um homem cobrado por serviços que jamais foram utilizados e que por isso teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes.
A juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, de Caxias do Sul/RS, afirmou que cabia à empresa comprovar a efetiva contratação, mas a operadora apenas apresentou meras telas impressas do sistema mantido por ela mesma, não servindo para comprovar suas alegações, pois os dados alimentados no seu sistema de forma alguma podem servir como prova de algum débito, uma vez que fogem a qualquer análise da parte contrária. Sendo assim, é ilegal e abusiva as cobranças feitas dessa forma.
Considerando a grave falha na prestação de serviços, a magistrada acolheu a pretensão indenizatória, fixando o valor da condenação em R$ 100 mil, além de declarar a inexistência do débito do consumidor e o cancelamento definitivo de seu nome do cadastro de inadimplentes.
Em sua fundamentação, alegou que a condenação em danos morais também tem o seu aspecto punitivo e pedagógico, de forma a dissuadir o agente de novas práticas indevidas: “O autor é pobre, litigando ao abrigo da assistência judiciária gratuita. A ré, por sua vez, empresa de telefonia de grande porte financeiro. (...) Considerando a atividade que exerce a ré e os lucros por ela auferidos, valores irrisórios ou meramente simbólicos não têm o condão de reparar os danos sofridos, desvirtuando toda a essência do dano extrapatrimonial.”
Além disso, no caso em tela, “foi considerado para a fixação do valor a gravidade e a reiteração da conduta da demandada que, mesmo após ter sido solicitado o cancelamento das cobranças indevidas, não o fez, agindo com grave má-fé contratual, visando à obtenção de lucro ilícito, merecendo severa reprimenda, a fim de que se torne mais diligente, o que é sua obrigação, decorrente da atividade que exerce, e não mero favor, como pretende fazer crer”.
A magistrada ressaltou ainda que “inúmeras ações ingressam diariamente no Poder Judiciário contestando as cobranças indevidas inseridas pela demandada nas faturas dos serviços prestados aos seus consumidores, que vão desde a inclusão de serviços não solicitados até ligações cobradas e não efetuadas pelos consumidores, bem como faturas emitidas após pedidos de cancelamento de serviços que não são observados. Tudo isso, em total desrespeito aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e sem que as agências reguladoras tomem qualquer medida para evitar tais abusos.”
Portanto, se você algum dia passar por algo semelhante, se for cobrado indevidamente e, principalmente, se tiver o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, de forma indevida, lembre-se que é possível pleitear os seus direitos judicialmente.
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Fonte:
Consumidor será indenizado em R$ 100 mil por cobrança e negativação indevidas. Site Migalhas. Publicado em 20/08/2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/332298/consumidor-sera-indenizado-em-r--100-mil-por-cobranca-e-negativacao-indevidas Acesso em: 21/08/2020.
Processo nº 1.118.0000813-9. Site Migalhas. Arquivo publicado em 20/08/2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/8/15BAD972E15310_indenizacao.pdf Acesso em: 21/08/2020.
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