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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a PENSÃO ALIMENTÍCIA?


Muitas vezes o alimentante, quem paga a pensão, acredita que a pensão cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos, o que não ocorre. Quem deixa de pagar a pensão assim que o filho alcança a maioridade corre sério risco de ser preso caso sofra uma Ação de Execução de Alimentos (art. 528 do Código de Processo Civil).


Para que a obrigação de pagar pensão alimentícia seja extinta é necessário que seja proposta uma nova ação, denominada Ação de Exoneração de Alimentos.


Quando o filho maior de 18 anos está cursando o ensino superior, deduz que ele não possui condições de arcar com os estudos sozinho. Logo a obrigação de prestar alimentos será estendida até o término da faculdade ou até, no máximo, 24 anos de idade.


Também há os casos em que o filho é portador de alguma doença ou deficiência que o impeça de trabalhar, tornando o dever de prestar alimentos vitalício. A prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.


Sendo o filho maior de 18 anos, sem nenhuma deficiência, não cursando o ensino superior, para pôr fim a obrigação de pagar a pensão alimentícia é necessário contratar um advogado especialista para que ele proponha uma Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o alimentado (filho) não tem mais a necessidade de receber o pagamento da pensão.


Deve-se comprovar que o filho é capaz de se manter sozinho, trabalhando, arcando com seus próprios gastos.


Para comprovar que o filho não mais necessita da pensão, é interessante que junte ao processo fotos da vida social e o nome de testemunhas que comprovem que o alimentado tem condições de ingressar no mercado de trabalho. As fotos postadas nas redes sociais tem ajudado muito nesse sentido!


Se o filho for casado, poderá juntar, inclusive, a certidão de casamento ao processo. Caso o filho tenha se casado antes dos 18 anos, o adolescente se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil, e, desta forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe, o que autoriza o ingresso da Ação de Exoneração de Alimentos antes mesmo de completar os 18 anos!


Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades. Assim, o recomendável é procurar um advogado especialista para avaliar individualmente a possibilidade de pedir exoneração de alimentos.


A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.


Fonte:


BARBOSA, Wander Rodrigues. TEIXEIRA, Hanna Paula. Exoneração de Alimentos. O que é? Revista Jus Navigandi. Publicado em: 10/09/2020 às 16:26. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85348/exoneracao-de-alimentos-o-que-e Acesso em: 04/05/2023.


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