Menores poderão viajar com autorização dos pais com firma reconhecida
No dia 10 de setembro de 2019 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução determinando que menores de 16 anos possam viajar desacompanhados em território nacional, desde que expressamente autorizados por qualquer um de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida, inclusive para viagens internacionais, quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.
Recentemente, a Lei 13.812/19, que alterou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a finalidade de oferecer mais segurança a crianças e adolescentes, estabeleceu que menores de 16 anos só poderiam se deslocar de um estado para o outro sem a presença dos pais ou responsáveis (pessoas com até o terceiro grau de parentesco comprovado, como irmãos, avós e tios maiores de idade) com autorização judicial.
Ocorre que, desde 2011, com a Resolução CNJ nº 131/2011, houve avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduzindo o serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, facilitando as providências necessárias para que os pais pudessem autorizar seus filhos a viajarem para o exterior sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.
Além disso, a Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente.
Segundo André Godinho, conselheiro do CNJ, “não há como dissociar as hipóteses de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil, previstas na Resolução CNJ n. 131, de 2011, das hipóteses que autorizam seu deslocamento pelo território nacional, sob pena de incorrer em indesejável descompasso, ao considerar que o rigor imposto para a concessão de autorização de viagem nacional seja superior ao previsto para autorização de viagem internacional”.
A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do CNJ, seguindo a proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, onde o Plenário aprovou, por unanimidade, a resolução sobre o tema, onde o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que “a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagens internacionais, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário”.
Portanto, com a Resolução nº 295 do CNJ de 13/09/2019, que já está em vigor, é dispensável a autorização judicial para que menores de 16 anos viajem desacompanhados pelo território nacional, sendo necessária apenas a autorização dos pais, onde o site do CNJ disponibiliza um modelo de formulário específico para viagens nacionais (clique aqui para baixar o formulário), próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, que posteriormente deverão reconhecer firma em cartório, assim como em relação às viagens internacionais, mediante apresentação de passaporte válido que conste expressamente a autorização para que possam viajar desacompanhados ao exterior.
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Fonte:
CNJ aprova nova norma sobre viagens nacionais de crianças desacompanhadas. Site do Conselho Nacional de Justiça - Agência CNJ de Notícias. Publicado em: 10/09/2019 - 19h23. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/89521-cnj-aprova-nova-norma-sobre-viagens-nacionais-de-criancas-desacompanhadas Acesso em: 12/09/2019.
KOSACHENCO, Camila. Entenda a nova regra sobre viagens de crianças e adolescentes desacompanhados. Site Gauchazh. Publicado em 12/09/2019 - 15h45min. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/comportamento/viagem/noticia/2019/09/entenda-a-nova-regra-sobre-viagens-de-criancas-e-adolescentes-desacompanhados-ck0h1gxvr02co01tg6jvqiasw.html Acesso em: 13/09/2019.
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