Conheça as vantagens do Inventário Extrajudicial
Falar sobre inventário muitas vezes pode ser difícil para os envolvidos. O luto trás muita tristeza e sofrimento. Além disso, a morosidade da Justiça brasileira acaba gerando incertezas e inúmeros questionamentos que, em alguns casos, geram atritos e discussões entre os herdeiros .
Diante do incentivo da Resolução 125/2010 do CNJ ao tratamento adequado do conflito, valorizando o consenso e bom senso entre as partes, podemos dizer que os cartórios extrajudiciais são fundamentais para a solução rápida sem deixar de oferecer a segurança jurídica necessária.
Assim, muitos casos que demorariam anos, até mesmo décadas para que fossem resolvidos, hoje são sanados em pouco tempo. Um exemplo são as escrituras de separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário, realizadas por cartórios de notas, sendo extremamente mais célere do que a via judicial.
O inventário, que é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, bem como transferência desses bens e direitos aos herdeiros, pode trazer muitas vantagens quando realizado extrajudicialmente, de forma rápida, simples e segura.
Através do inventário é feita a partilha e a identificação dos herdeiros e a descrição dos bens e das dívidas deixadas pelo falecido. Após esse procedimento, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
De acordo com a lei 11.441/07, é possível fazer o inventário por escritura pública, em qualquer cartório de notas, se preenchidos os seguintes requisitos:
Herdeiros maiores e capazes;
Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
A participação de um advogado.
Assim, sendo todos os herdeiros maiores e capazes, e estando todos de acordo com os termos da partilha e com a participação de um advogado, que inclusive pode ser o mesmo para todos os envolvidos, o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente.
Em outubro de 2019, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio do julgamento do REsp 1.808.767, que é possível a realização do inventário extrajudicial mesmo quando houver testamento. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o caput do artigo 610 do CPC estabelece a regra de que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deverá se dar pela via judicial, mas que conforme exceção disposta no § 1°, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública sempre que os herdeiros forem capazes e concordes, “sem fazer qualquer restrição, o que engloba, por óbvio, a situação em que exista testamento”.
Quanto às despesas para o regular andamento do inventário, esse dependerá do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial, sendo tabelado por lei
O interessante é que o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, da localização dos dos bens ou do local do óbito do falecido, uma vez que não se aplicam as regras de competência de um processo judicial, podendo escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.
O inventário extrajudicial é mais simples, uma vez que não segue todos os procedimentos do inventário judicial.
Mesmo nos casos onde já exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
O inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias contados a partir da data do óbito. Caso contrário, será cobrada uma multa.
Portanto, o inventário realizado extrajudicialmente, além de colaborar com a “desjudicialização”, é mais vantajoso por ser mais célere e simplificado, sendo indicado especialmente para aqueles que almejam soluções rápidas, seguras e com excelente custo-benefício.
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Fontes: Conheça o papel de um advogado para inventário extrajudicial. CHC Advocacia. Publicado em: 24 de janeiro de 2018. Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/advogado-para-inventario-extrajudicial/ Acesso em: 08/11/2019.
Inventário Extrajudicial. Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/inventario-extrajudicial/. Acesso em: 07/11/2019.
STJ: É possível inventário extrajudicial mesmo com testamento. Site Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI313129,31047- STJ+E+possivel+inventario+extrajudicial+mesmo+com+testamento Acesso em: 07/11/2019
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