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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

A INFIDELIDADE no CASAMENTO sempre GERA DANOS MORAIS?


Um dos deveres do casamento, previsto no inciso I do artigo 1.566 do Código Civil, é o dever de “fidelidade recíproca”. Consiste em um dever moral e jurídico, originado na constituição monogâmica tradicional do casamento e de interesses superiores da sociedade, implicando um alicerce da vida conjugal, restringindo a liberdade sexual dos consortes ao casamento.


A infidelidade conjugal era considerada crime de adultério pelo Código Penal brasileiro até o no ano de 2005. Embora não seja mais crime, esse é um assunto bastante polêmico, que pode gerar muitas dúvidas entre os cônjuges, principalmente em relação ao direito à indenização por danos morais, pensão alimentícia, entre outros.


Recentemente, uma mulher ingressou com uma ação judicial pleiteando R$ 50 mil por danos morais pelo fato de o marido ter abandonado o lar em 2012, após cerca de 30 anos de casamento, por um relacionamento extraconjugal. Ela alegou que o ocorrido gerou abalo emocional, amargura e desilusão, além de desamparo material. Alegou ainda ter ficado com dívidas contraídas pelo próprio ex-marido.


As partes moram numa cidade do interior, onde teria havido um burburinho sobre o caso.


O homem negou a traição, dizendo que tudo seria "fantasia" da mulher, e afirmou que o relacionamento já estava desgastado, tendo aguardado apenas a maioridade dos filhos para pedir a separação.


A 4ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de indenização por danos morais. Na decisão, o relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, explicou que pela jurisprudência, que reflete os tempos atuais, relacionamentos afetivos só geram indenização por dano moral quando os fatos envolvam extraordinários quadros vexatórios de humilhação ou ridicularização da vítima.


Sendo assim, somente o descumprimento do dever de fidelidade não tem sido considerado ofensa à honra ou à dignidade da vítima que resulte em indenização por dano moral.


No entanto, quanto à pensão alimentícia, há alguns anos atrás o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento que a infidelidade (mesmo que virtual) é um comportamento indigno, que acarreta no descumprimento do dever conjugal. Portanto, mesmo que o cônjuge infiel dependa financeiramente do outro, não tem direito à pensão.


Diante da complexidade do tema, em relação à indenização por danos morais, é importante que cada caso seja analisado individualmente, para que seja comprovado o eventual constrangimento que um dos cônjuges tenha sofrido em razão do adultério.


Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança!


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Processo: 0010351-06.2014.8.19.0012


Fontes:


HAFEMANN, Samantha. Infidelidade, divórcio e pensão: o cônjuge infiel tem direito à pensão? Jornal do Vale do Itapocu - JDV. Publicado em: 01/10/2021. Disponível em: https://www.jdv.com.br/Colunas/Infidelidade,-divorcio-e-pensao:-o-conjuge-infiel-tem-direito-a-pensao Acesso em: 17/06/2021.

Mulher traída pelo marido não receberá danos morais. Migalhas. Publicado em: 12 de junho de 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/346978/mulher-traida-pelo-marido-nao-recebera-danos-morais Acesso em: 17/06/2021.



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