RESCISÃO TRABALHISTA: GOLPE faz trabalhador ASSINAR RESCISÃO sem RECEBER O DINHEIRO
A reforma trabalhista trazida pela lei 13.467/17 proporcionou inúmeras mudanças tanto para os empregados quanto para os empregadores, sendo uma delas a desnecessidade da homologação da rescisão trabalhista pelo sindicato da categoria.
Com isso, algumas empresas estão aproveitando para não pagarem devidamente as verbas trabalhistas aos ex-empregados.
Recentemente, dois trabalhadores de uma mesma empresa tiveram os seus direitos lesados: um homem analfabeto deu quitação da verba trabalhista sem ter recebido e uma ex-funcionária assinou toda a papelada, mas também não recebeu os valores.
Esse tipo de conduta é considerado como um GOLPE aplicado pelos empregadores que aproveitam para auferirem vantagens indevidas daqueles que se desligam da empresa.
O golpe ocorre quando o empregado é dispensado e convocado ao departamento pessoal sendo informado que precisará “assinar a rescisão para sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego”, pois empresa depositará as verbas rescisórias nos próximos dias, o que não acontece.
A empresa não deposita o valor prometido e, quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho, ela alega que pagou as verbas rescisórias em dinheiro, anexando junto com a defesa o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho assinado pelo ex-empregado.
O termo de rescisão, além de se documento hábil para levantar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego, também vale como recibo de pagamento!
Para evitar que isso aconteça, é muito importante que o empregado não assine o termo de rescisão antes de receber os valores, pois esse termo tem a natureza jurídica de quitação.
A orientação é que o empregado assine o termo de rescisão somente após a comprovação do TED ou depósito bancário em sua conta. Se o pagamento for realizado em dinheiro, o empregado deverá conferir se está correto o valor entregue e somente após a confirmação, assinar o termo.
Se o pagamento for realizado por cheque, importante que o empregado escreva seu nome completo no campo “favorecido” e caso tenha conta bancária, cruze o cheque para posteriormente depositar em sua conta. Além disso, o cheque tem que ser da própria empresa, nunca de terceiros estranhos ao contrato de trabalho.
Muitos trabalhadores estão caindo no golpe porque desejam sacar o FGTS e receber o seguro desemprego, sendo induzidos a assinarem os papéis sem terem recebido o dinheiro, acreditando na falsa promessa de pagamento posterior.
Isso acontece também quando há promessa de pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada. Como a promessa é feita verbalmente o trabalhador fica sem meios para comprovar o combinado. Por isso é importante documentar o acordo para que não tenha problemas futuros.
Vale destacar que é possível sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego mesmo sem ter recebido as verbas rescisórias, desde que conste no próprio termo de rescisão uma ressalva esclarecendo que não recebeu os valores ali discriminados.
O prazo limite para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias a partir do dia do rompimento contratual entre as partes diretamente interessadas, bem como para o envio dos documentos que comprovem o fim do vínculo com a empresa aos órgãos competentes. Os documentos são Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Em casos assim, é possível ingressar com uma ação judicial para resguardar os seus direitos. No entanto, o mais indicado é prevenir e, portanto, jamais assine um termo de rescisão sem o depósito prévio das verbas ou o pagamento no mesmo momento.
No caso de dúvidas busque a orientação jurídica de um advogado de sua confiança!
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Fontes:
Golpe faz trabalhador assinar rescisão sem receber o dinheiro. Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região – com informações do Jornal O Dia. Publicado em 03/02/2020 09:20 | Atualizado em 03/02/2020 09:59. Disponível em: https://www.sindmetalsjc.org.br/noticias/n/4785/golpe-faz-trabalhador-assinar-rescisao-sem-receber-o-dinheiro#:~:text=E%20faz%20um%20alerta%3A%20%22O,de%20um%20recibo%20de%20quita%C3%A7%C3%A3o Acesso em: 11/12/2020.
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