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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

GOLPE DO WHATSAPP: OPERADORA deverá INDENIZAR o CONSUMIDOR!


Apesar dos golpes aplicados por meio do WhatsApp serem cada vez mais comuns, muitas pessoas ainda sofrem prejuízos ao caírem na lábia dos golpistas, que simulam situações de emergência e fazem com que as transações financeiras sejam concluídas diante do abalo emocional que causam em suas vítimas.


Recentemente, a 4ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Santo Amaro (SP) condenou a TIM a pagar R$ 10 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a consumidores que caíram no golpe feito pelo aplicativo WhatsApp, pois como regra ampla, sempre que for causado ao consumidor desconforto, transtorno e incômodo haverá lugar para a indenização por danos morais. A decisão é do dia 12 de fevereiro de 2021.


No caso concreto, o telefone de um dos autores foi clonado. A partir desse telefone foram solicitadas transferências de valores de emergência, sendo tais pedidos atendidos pela vítima. Segundo o juízo recursal, há responsabilidade por parte da TIM, que falhou ao não fiscalizar a possibilidade de fraude em seu sistema de segurança.


De acordo com o juiz Alexandre Malfatti, relator do processo, “o aplicativo WhatsApp utiliza-se do chip da empresa ré para viabilizar o uso do serviço de mensagens e, sendo assim, a TIM se beneficia dos serviços fornecidos pelo aplicativo”. Por esse motivo, “deve responder pelo prejuízo causado aos autores, diante da falha na prestação de serviços, além de reparar os clientes pelos transtornos gerados pela fraude”.


De qualquer forma, prevenir é melhor do que remediar. Portanto, fique atento caso alguém próximo supostamente esteja precisando de dinheiro. Desconfie sempre e antes de tomar qualquer decisão procure ligar para a pessoa e não troque somente mensagens.


Outra maneira eficaz para evitar que o WhatsApp seja clonado é a confirmação em duas etapas, um recurso opcional que adiciona uma camada extra de segurança à sua conta do WhatsApp.


Uma vez que o recurso for ativado, todas as vezes em que o número de telefone associado ao WhatsApp tiver de ser verificado, o usuário terá de inserir um código de seis dígitos criado por ele, o que dificultará acessos indevidos e ampliará a sua segurança, evitando que alguém se passe por você e aplique golpes em seus familiares e amigos.


Se mesmo tomando todos os cuidados necessários você for vítima desse tipo de golpe, procure um advogado para lhe orientar melhor e tomar as medidas cabíveis.


A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.


Processo n. 1006022-53.2020.8.26.0003.


Fonte:


ANGELO, Tiago. Operadora deve indenizar consumidor que caiu em golpe no WhatsApp. Consultor Jurídico. Publicado em 16 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-16/operadora-indenizara-consumidor-caiu-golpe-whatsapp Acesso em: 18/02/2021.


WhatsApp cria verificação em duas etapas; entenda recurso que pode apagar conta e mensagens. Por G1. Publicado em: 10/02/2017. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/whatsapp-cria-verificacao-em-duas-etapas-entenda-recurso-que-pode-apagar-conta-e-mensagens.ghtml Acesso em: 18/02/2021.



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