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  • Isabella Cristina Alves da Silva

Caiu no "golpe do motoboy"? Saiba os seus direitos!


Saiba quais são os seus direitos no caso do "golpe do motoboy"

Nos últimos meses o denominado “golpe do motoboy” tem se popularizado a cada dia, fazendo inúmeras vítimas.


Nesse golpe, a pessoa recebe uma ligação de alguém que se apresenta como funcionário do banco, alegando que o cartão de crédito foi clonado e precisa ser substituído. Em seguida é solicitada a digitação da senha no celular e depois que seja quebrado ao meio o cartão supostamente clonado. Depois, o golpista informa que um motoboy buscará o cartão inutilizado. Com o chip e os dados do cartão em mãos, os golpistas fazem compras em nome da vítima.


Diante de tamanha falha na segurança, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco e uma operadora de cartão por não terem tomado as devidas medidas para impedir que um cliente fosse vítima do referido golpe. Em apenas seis minutos foram gastos R$ 42 mil no cartão do cliente, que possuía gasto médio de R$ 3,5 mil por mês!


De acordo com o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, as empresas devem ressarcir o cliente por terem falhado na obrigação de manter a segurança de seus serviços: "Ao ter autorizado transações com o cartão de crédito que destoavam bastante do perfil dos apelantes, o serviço foi defeituoso", afirmou em seu voto.


O colegiado condenou Itaú e MasterCard a devolverem o dinheiro ao cliente. Segundo Mac Cracken, os prestadores de serviços de cartão de crédito, conhecendo a possibilidade de fraude, devem tomar todas as providências para que ocorrências como essa não sejam efetivadas.


Nesse sentido, a Súmula 479 do STJ prevê que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Isso significa que o banco, independente de culpa, deve sim indenizar o cliente que tenha sofrido um golpe, uma vez que esse tipo de fraude faz parte do próprio risco do empreendimento e, por isso, não o exime do dever de indenizar.


Cientes do número crescente de golpes, alguns bancos enviam aos seus clientes alertas explicando que não ligam nem enviam mensagens ou links solicitando senhas e que também não oferecem serviço de busca de cartões através de motoboy, tampouco solicitam a digitação de senhas em ligações telefônicas. Ainda orientam seus correntistas a não repassarem ou digitarem senhas durante ligações ou por meio de formulários de links recebidos. Em nenhuma hipótese o cliente deve entregar seus cartões a terceiros.


Em algumas situações o Poder Judiciário leva em consideração a conduta do consumidor, pois se for comprovada falta de cuidado a instituição financeira pode ser isentada de qualquer tipo de responsabilidade. Um exemplo de falta de cuidado é a prática de anotar a senha no verso do cartão.


Portanto fique atento! Saiba que a cobrança no caso de golpe e a recusa do banco em estornar os valores é ilegal. Para saber mais sobre como proceder, procure um advogado para ingressar com a ação judicial para ser ressarcido de eventuais prejuízos que incluem dano material e dano moral.


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Referências:


ROVER, Tadeu. Banco e cartão devem arcar com prejuízo de golpe de R$ 42 mil sofrido por cliente. Publicado em 9 de fevereiro de 2019, 9h37. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-09/banco-cartao-arcar-prejuizo-golpe-sofrido-cliente


VALLE, Patricia. 'Golpe do motoboy', que rouba as senhas dos cartões de crédito, chegou ao Rio. Publicado em: 28/02/19 11:12. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/economia/golpe-do-motoboy-que-rouba-as-senhas-dos-cartoes-de-credito-chegou-ao-rio-23486523.html


VILLAR, Alice Saldanha. A responsabilidade civil dos bancos por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Disponível em: https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/241116662/a-responsabilidade-civil-dos-bancos-por-fraudes-e-delitos-praticados-por-terceiros-em-operacoes-bancarias

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