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Quem ficará com o animal de estimação após o divórcio?

Isabella Cristina Alves da Silva

Guarda de animais em caso de separação do casal

O direito nada mais é do que um reflexo da sociedade em que vivemos e, por isso, deve estar sempre acompanhando as mudanças que acontecem constantemente, oferecendo as respostas necessárias aos anseios à vida em conjunto, restabelecendo a harmonia desejada nas relações cotidianas.


Nesse sentido, uma vez que os animais de estimação ocupam um lugar muito especial no núcleo familiar, sendo considerados até mesmo como um membro da família, muitas discussões têm surgido para decidir quem ficará com o animalzinho quando uma relação chega ao fim.


Recentemente, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou um projeto de lei que estabelece as regras para a posse de animal de estimação quando o casal se separa. Pelo texto, os donos devem definir em acordo os direitos e deveres de cada um na manutenção do animal.


O acordo visa determinar as condições de moradia e de trato, os horários para visitas e a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive as veterinárias. Também deverá definir as condições para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e suas crias. Não sendo possível o acordo amigável, os direitos e as obrigações serão fixados pelo juiz.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece que “apesar dos animais serem classificados como “coisa” pelo Código Civil, é possível estabelecer a visitação ao bicho após o fim de um relacionamento quando o caso concreto demonstrar elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido”.


Seguindo essa tese, a maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de um homem visitar a cadela Kim, da raça yorkshire, que ficou com a ex-companheira na separação. O placar foi de três votos a dois.


De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do Recurso Especial 1.713.167, “a questão não se trata de uma futilidade analisada pela corte, ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo pós-moderno e deveria ser examinada tanto pelo lado da afetividade em relação ao animal quanto como pela necessidade de sua preservação, conforme o artigo 225 da Constituição Federal”, argumentando que “o bicho de estimação não é nem coisa inanimada nem sujeito de direito, reconhecendo um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano, e seu vínculo afetivo com o animal”.


No entanto, os magistrados deixaram claro que não há o intuito de “humanizar o animal”, tampouco “não há que se efetivar alguma equiparação da posse de animais com a guarda de filhos, pois os animais, mesmo com todo afeto merecido, continuarão sendo não humanos e, por conseguinte, portadores de demandas diferentes das nossas”.


O projeto de lei que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vavá Martins (Republicanos-PA) ao PL 62/19, que foi apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e visa facilita o entendimento entre os cônjuges e permite que eles continuem desfrutando da companhia do animal.


Observa-se que tanto o referido projeto de lei quanto o posicionamento do STJ estão em total consonância com as transformações pelas quais a sociedade está vivenciando no momento, visando solucionar as questões até então não abrangidas pela lei e que merecem ser apreciadas para amenizar o sofrimento gerado pela ausência do convívio diário com o animal.


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Fontes:


JÚNIOR. Janary. Comissão aprova regras para guarda de pet em caso de separação do casal. Site da Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/615299-comissao-aprova-regras-para-guarda-de-pet-em-caso-de-separacao-do-casal. Acesso em: 29/11/2019.


STJ garante direito de visita a animal de estimação após separação. Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2018, 18h50. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jun-19/stj-garante-direito-visita-animal-estimacao-separacao Acesso em: 29/11/2019.


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