Empresa que anunciou FINANCIAMENTO ESTUDANTIL sem juros pode ALTERAR O CONTRATO durante o curso?

Para muitas pessoas, cursar uma graduação seria praticamente impossível se não houvessem as bolsas e os financiamentos estudantis, tanto os que são oferecidos pelo governo quanto por empresas privadas. Infelizmente algumas empresas acabam se aproveitando de quem está em situação mais vulnerável e sonha em concluir os estudos.
Recentemente, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a devolver os valores pagos a mais por uma aluna que firmou contrato de financiamento estudantil com a promessa de não incidência de juros.
A aluna ajuizou a ação alegando que, por não possuir condições financeiras de arcar com as mensalidades do curso de Direito em uma universidade particular, optou pelo financiamento estudantil oferecido pela empresa Pra Valer S.A. Segundo ela, no momento da contratação, foi informada que o financiamento era sem juros, pois os mesmos seriam pagos pela universidade, conforme propaganda veiculada pela ré.
Ocorre que ao longo do curso ela percebeu que estava pagando juros remuneratórios e, por isso, acionou a Justiça buscando a restituição dos valores. Ela também acusou a empresa de usar práticas "ardis para levar os consumidores a erro, criando a situação ilusória de inexistência de juros". Em primeiro e segundo graus, a ré foi condenada a devolver os valores pagos indevidamente pela aluna.
De acordo com o relator do caso, desembargador Heraldo de Oliveira, "apesar do enorme esforço da ré em demonstrar que havia sido especificado no contrato a existência de juros remuneratórios", a propaganda que levou a autora à contratação do financiamento estudantil descrevia com letras garrafais: "Quer estudar sem juros - Financie seus estudos sem juros e pague apenas metade da mensalidade enquanto estuda".
Segundo o magistrado, se a instituição financeira oferece condições especiais de pagamento ao aluno, e assim o convence a iniciar o curso, está obrigada a manter as condições inicialmente oferecidas, quando menos, pelo prazo para regular conclusão do curso.
Por unanimidade, a turma julgadora determinou a manutenção das condições do financiamento oferecidas, sem incidência de juros remuneratórios, até que complete o curso, se assim desejar. Além disso, a empresa deve devolver os valores pagos a mais pela estudante, correspondente a R$ 9.303,82.
Nas palavras do relator, "não pode o consumidor ser surpreendido com alteração das condições do contrato no meio do curso, com prejuízo de todo o curso ou submeter-se a condições financeiras que lhe são desfavoráveis e cujo anúncio de benefícios que se quer revogar o levaram a inicial contratação".
Esta prática configura-se como uma PROPAGANDA ENGANOSA!
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Processo 1076468-81.2020.8.26.0100 - TJ/SP
Fonte:
VIAPIANA, Tábata. Contrato de financiamento estudantil não pode ser alterado no meio do curso. Revista Consultor Jurídico. Publicado em: 23 de março de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-23/financiamento-estudantil-nao-alterado-meio-curso Acesso em: 25/03/2021.
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