Você sabe o que é estelionato sentimental?
Um dos grandes anseios da maioria das pessoas é encontrar um parceiro ideal para vivenciar um relacionamento amoroso. No entanto, infelizmente é possível se deparar com pessoas que no fundo não tenham a intenção de simplesmente estabelecer um vínculo afetivo, mas sim o intuito de auferir vantagens para si mesmas a partir dessa relação aparentemente amorosa.
Há pessoas que se aproveitam da confiança estabelecida dentro de um relacionamento para aplicar golpes, como o ocorrido recentemente, onde a 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher, além de ressarci-la pelo prejuízo causado após a prática de estelionato sentimental.
No caso em tela, o homem fez empréstimos, comprou um notebook, fez outras compras em lojas de grife e pegou cheques em branco da namorada, que teve que arcar com as dívidas depois do término do relacionamento. Ela o propiciou recursos financeiros que extrapolaram suas próprias condições financeiras, mas sempre na expectativa de ter os valores restituídos e, por conta das dívidas, teve seu nome enviado às instituições de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
O estabelecimento de uma relação afetiva faz parte do modus operandi dos estelionatários sentimentais, pois “enquanto a vítima acredita estar numa relação de afeto confiando que aquele sentimento é recíproco e verdadeiro, se dispõe a ajudar financeiramente, emprestar dinheiro, realizar compras, contrair empréstimo, na certeza de que será reembolsada. Mas o reembolso nunca virá”.
O estelionato sentimental deve ser reconhecido tanto no âmbito cível como na seara penal, já que é considerado crime previsto no artigo 171 do Código Penal, onde é definido como estelionatário aquele que “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, com previsão de pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Sabemos que não é fácil para a vítima ter coragem de abrir sua intimidade e detalhar como foi enganada por seu companheiro(a) ou namorado(a), que, como no caso específico, lhe ocasionou diversos prejuízos financeiros e patrimoniais. “A vergonha é, em alguma medida, acompanhada de culpa pelo ocorrido, além da ignorância acerca da possibilidade da indenização atuar como freio na busca por reparação civil”.
Em alguns casos as vítimas preferem suportar o prejuízo material a ter que se socorrer de uma ação indenizatória. No entanto, buscar o Judiciário é a única alternativa para tentar amenizar os prejuízos. Além disso, eventual condenação judicial terá o caráter punitivo e pedagógico para desestimular o criminoso a enganar outras pessoas.
Para obter a reparação pelos danos materiais é necessário comprovar o repasse dos bens ou valores monetários, reunindo todas as provas de que foi levada(o) a erro, enganada(o) sob o manto do afeto, para postular em juízo as indenizações devidas. Uma vez provado o golpe, além da reparação pelos danos materiais também será devida a indenização pelos danos morais sofridos.
É muito importante que as pessoas tenham a consciência da existência desse tipo de crime, já que muitos sofrem essa agressão e não sabem que, apesar das condutas criminosas dos agentes, podem postular a devida reparação por meio de demanda judicial reparatória.
Cabe ressaltar que em grande parte desses casos também é recomendado que a vítima tenha o auxílio de um profissional para realizar terapia, a fim de tratar os danos psicológicos decorrentes do trauma, que pode comprometer a sua qualidade de vida e os relacionamentos futuros.
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Fonte:
Condenado por estelionato sentimental, homem terá que pagar dívidas e indenização por dano moral à ex. Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMT). Instituto Brasileiro de Direito de Família. Publicado em 05/02/2020. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/7153/Condenado+por+estelionato+sentimental%2C+homem+ter%C3%A1+que+pagar+d%C3%ADvidas+e+indeniza%C3%A7%C3%A3o+por+dano+moral+%C3%A0+ex Acesso em 06/02/2020.
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