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  • Isabella Cristina Alves da Silva

Caminhoneiros e ajudantes podem se aposentar com 25 anos de contribuição


Caminhoneiros e ajudantes podem se aposentar com 25 anos de contribuição

Atualmente para pleitear o benefício da aposentadoria é necessário que o segurado tenha no mínimo 35 anos de contribuição previdenciária ou 30 anos no caso das mulheres.


O que muitos desconhecem é que os motoristas de caminhão podem obter a aposentadoria especial, quando expostos a determinados agentes que ofereçam risco à sua saúde e integridade física, como, por exemplo:


  • Transporte de cargas perigosas;

  • Exposição a ruídos acima de 85 decibéis;

  • Exposição a vibrações;

  • Exposição ao calor;

  • Condução de veículos com tanque suplementar de combustível acima de 200 litros, entre outros.


Antes de 1995, nos termos do decreto 53.831 de 1964, bastava o caminhoneiro atingir 25 anos de trabalho contribuindo com o INSS para obter a aposentadoria especial.


No entanto, após 1995 esse entendimento mudou, revogando o referido decreto, em razão do desenvolvimento industrial, já que os veículos se aprimoraram, reduzindo as suas características insalubres, o que não eliminou a aposentadoria especial do caminhoneiro, mas passou a ser exigida a comprovação da insalubridade.


Assim, desde 28/04/1995 o segurado deve “comprovar junto ao INSS que laborou efetivamente exposto à condições especiais, por exemplo, ruído acima dos limites de tolerância ou que efetuou o transporte de determinadas cargas consideradas nocivas à saúde do motorista”.


Para a comprovação da especialidade da atividade o segurado deverá apresentar o Formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) os quais demonstram as condições as quais os trabalhadores são submetidos.


Outra forma de comprovar a condição especial é por meio de holerites que contenham o adicional de insalubridade; Certificado de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP); Perfil Profissiográfico de outro empregado que executou as mesmas atividades, bem como qualquer outro documento capaz de comprovar a exposição do motorista a agentes nocivos.


Esse entendimento também é aplicado aos ajudantes que estiverem expostos aos referidos agentes mencionados, uma vez que sua saúde é colocada em risco da mesma forma, podendo assim pleitear a aposentadoria especial, de acordo com o entendimento da jurisprudência pátria.


Os motoristas autônomos também poderão obter a aposentadoria especial, apesar da possibilidade de inicialmente o INSS negar o benefício em pedido administrativo. Caso haja negativa do órgão é necessário buscar o auxílio de um advogado para obtê-la por meio de ação judicial.


Assim, o motorista de caminhão ou o ajudante que se enquadrar nesses requisitos estabelecidos poderá aposentar antes da maioria dos demais trabalhadores, já que sua aposentadoria é especial e com 25 anos de contribuição já é possível pleitear o benefício.


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Fontes:


Aposentadoria especial para motorista profissional: como os caminhoneiros podem ser beneficiados. Revista Caminhoneiro. Publicado em 7 de janeiro de 2019. Disponível em: https://www.revistacaminhoneiro.com.br/aposentadoria-especial-para-motorista-profissional-como-caminhoneiros-podem-beneficiados/


SOUZA, Cínthia Cotrim da Silva Souza. 5 situações que podem reduzir o tempo de contribuição dos motoristas. Site Jus Brasil. Disponível em: https://ccssousa.jusbrasil.com.br/artigos/765176782/5-situacoes-que-podem-reduzir-o-tempo-de-contribuicao-dos-motoristas?utm_campaign=newsletter-daily_20191009_9068&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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