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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

EMPRESA de calçados deve INDENIZAR por DANOS À SAÚDE causado por TÊNIS DEFEITUOSO!


Os desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, condenaram a empresa Alpargatas S.A. a indenizar um consumidor no valor de R$ 15 mil por danos morais, em razão de dano à saúde causado por tênis defeituoso.


No caso em questão, o consumidor comprou um tênis específico para pessoas com pisada pronada, e, ao praticar corrida, seus pés ficaram machucados e com bolhas na região onde o calçado recebeu o reforço para o tipo especificado de pisada. O produto foi encaminhado para o fabricante realizar análise e verificou-se que o tênis foi montado de forma errada.


Além disso, o autor passou a sentir fortes dores no pé esquerdo, em que, após análise médica, ficou constatado que ele passou a sofrer de fascite plantar, que lhe provocaram dores lombares e, em razão disso, a necessidade de fazer uso de anti-inflamatórios, analgésicos, além de fisioterapia.


No voto, o relator, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, destaca que as empresas assumem os riscos de seus negócios, de maneira que devem suportar os ônus decorrentes do serviço prestado sem as devidas cautelas, decorrendo a sua responsabilidade pelo chamado “risco do empreendimento”.


Segundo o magistrado, as provas apresentadas nos autos foram suficientes para evidenciar a falha na conduta da empresa ré e corroborar as alegações da parte autora quanto ao vício do produto, restando comprovado pelo laudo pericial o nexo de causalidade entre o defeito do produto e a enfermidade ocorrida no pé esquerdo da parte autora.


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Esse processo integra o Ementário Cível nº 15, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link para acessar o documento.


Fonte:


Empresa de calçados deve indenizar consumidor em R$ 15 mil em razão de dano à saúde causado por tênis defeituoso. TJ/RJ - Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 09/08/2022 14:43. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/portal-conhecimento/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5736540/109134183 Acesso em: 06/07/2023.



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