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  • Isabella Cristina Alves da Silva

Violência obstétrica: Saiba quais são os direitos da gestante


Violência obstétrica: Saiba quais são os direitos da gestante

O momento do parto talvez seja um dos mais especiais e transformadores na vida de uma mulher, mas pode ser um dos mais assustadores, a depender da maneira como é conduzido. Assim, a violência obstétrica é um assunto que merece muita atenção, uma vez que as vítimas já passaram por período muito delicado durante a gravidez, sofrendo com a insegurança de ter um bebê que demandará inúmeros cuidados, além da fragilidade causada pelo turbilhão de hormônios presentes na gravidez e no puerpério.


Na última terça-feira (04/12/18), em audiência realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Procurador Regional da República, Sérgio Lauria Ferreira, representante do Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a violência obstétrica como um tipo de violência sexual contra a mulher. Tal fato se deve ao interesse do MPF em impor regras para incentivar o parto normal e humanizado diante dos altos índices de cesarianas realizadas no Brasil, bem como o intuito de discutir o assunto em audiências públicas, promovidas pela desembargadora federal Consuelo Yoshida para fazer valer o acesso da mulher e da criança a um nascimento respeitoso.


De acordo com a promotora Mariana Seifert Bazzo, do Ministério Público do Paraná, muitos casos não são denunciados, pois “as vítimas de violência obstétrica ainda não se reconhecem como alguém cujos direitos foram violados, tanto por um aspecto cultural, já que a sociedade ainda 'naturaliza' esse tipo de violência de gênero, como pelo próprio desconhecimento acerca da legislação que existe sobre o tema”.


Dados retirados do site do Ministério Público de Santa Catarina na campanha "Combate à Violência Obstétrica", atos que ofendam, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes e parturientes, antes, durante ou após o parto, são considerados violência obstétrica.


Impedir a entrada de um acompanhante também é considerado violência obstétrica, uma vez que o direito da gestante a ter um acompanhante desde o trabalho de parto é assegurado pela Lei 11.108 que existe desde 2005. Infelizmente vários hospitais continuam descumprindo a lei sob o argumento de não terem condições de receber acompanhante, como explica Raquel Marques, diretora-presidente da Artemis, ONG que visa melhorar a qualidade de vida e erradicar todas as formas de violência contra a mulher, acrescentando ainda que “esse tipo de instituição nem deveria estar aberta, porque não atende aos requisitos da lei, já que a mulher tem direito à livre escolha de quem vai acompanhá-la, pode ser homem ou mulher. Barrar o acompanhante já é uma forma de violência, porque é um direito sendo negado”. (VIEIRA; REGHIN; 2017)


É essencial que as práticas adotadas antes, durante e após o parto respeitem a futura mãe, já que, segundo a enfermeira obstetra da Universidade Federal do Paraná, Adelita Gonzalez, “o uso inadequado ou abusivo de práticas de saúde pode gerar danos físicos, psicológicos e/ou emocionais às mulheres. Casos de real emergência devem ser considerados, entretanto tal situação não exime o profissional de manter conduta humanizada, respeitosa e ética, sempre informando e buscando a participação ativa dos envolvidos (mulher e familiar) na tomada de decisões”.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) já se posicionou sobre o tema e publicou um documento sobre a prevenção e eliminação de abusos, desrespeitos e maus-tratos durante o parto. A discussão é importante porque, ainda hoje, muitas mulheres continuam sendo vítimas de violência justamente no momento em que estão mais vulneráveis. Ressalta-se que uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo, realizada com mulheres que tiveram filhos na rede pública e privada, revelou que 25% delas sofreu algum tipo de violência obstétrica – número alto que acende um sinal de alerta. (VIEIRA; REGHIN; 2017)


No Brasil, não existe uma criminalização específica para tratar da violência obstétrica. Segundo a promotora Michelle Fontana, “é avaliado se a conduta tida como violência obstétrica se enquadra em algum dos tipos penais existentes, como lesão corporal, crime contra a honra ou omissão de socorro, cuja apuração e investigação competem ao Ministério Público”.


A procuradora afirma ainda que, no entanto, “grande parte dos casos resultam apenas em uma responsabilização de ordem cível, que pode ser buscada por intermédio de advogado, Defensoria Pública ou diretamente pelo ofendido junto ao Juizado Especial; ou responsabilização ético-disciplinar, aplicada pelos órgãos de classe, como os conselhos regionais de Medicina e de Enfermagem”.


Apesar de inexistir uma legislação específica sobre o tema, já temos regras que protegem as mulheres contra algumas condutas. “Depende muito de cada situação – uma episiotomia desnecessária, por exemplo, pode ser considerada lesão corporal. É possível ir a uma delegacia da mulher e fazer a denúncia lá. O mais aconselhado, no entanto, é procurar o Ministério Público para apurar tanto a conduta do profissional como da instituição. Como muitas vezes a violência obstétrica é cultural, não necessariamente um indivíduo é o culpado, mas todo o sistema. Outra opção é procurar uma reparação civil individualmente”, segundo a advogada Marina Ruzzi. (VIEIRA; REGHIN; 2017)


Existem vários órgãos responsáveis para apurar os casos de violência obstétrica, inclusive a denúncia pode ser feita no próprio hospital, clínica ou maternidade em que a vítima foi atendida, munida da cópia do prontuário médico, cuja emissão é obrigatória, além da possibilidade de denunciar no disque 180 que é o canal de Violência contra a Mulher, para o 136 do Disque Saúde ou ainda para 0800-70-19656 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os casos decorrentes de plano de saúde.


Também é possível acionar o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e até mesmo a Defensoria Pública ou Advogado particular para o caso de mover ação judicial de reparação por danos morais e/ou materiais. E, para apurar a existência de algum crime, como lesão corporal ou homicídio, por exemplo, a vítima deve procurar a Polícia ou o Ministério Público que atuará para responsabilizar os infratores e zelar para que outras mulheres não sofram o mesmo tipo de violência.


Para evitar que a violência obstétrica ocorra é imprescindível que a gestante esteja muito bem informada, lendo e pesquisando sobre o assunto, além de criar um plano de parto, uma ferramenta que ajuda a parturiente e o médico obstetra a conversarem sobre os procedimentos que serão realizados durante o parto, explicitando suas preferências de forma clara sobre o que gostaria e o que não gostaria que acontecesse durante o parto, pós parto e cuidados com o bebê, inclusive indicando o estabelecimento hospitalar, quem estará presente, quais são os procedimentos médicos que a mulher aceita e quais prefere evitar entre outras. É importante salientar que tais escolhas são válidas quando tudo transcorre bem, caso contrário a mulher e sua família devem ser previamente avisadas e consultadas a respeito das mudanças necessárias.


Esse documento é muito válido porque, a partir do momento em que a mulher sabe o que esperar do parto, ela consegue identificar o que aconteceu à revelia de seu interesse, como uma episiotomia (incisão efetuada na região do períneo para ampliar o canal de parto) muito grande ou uma cesárea desnecessária. (VIEIRA; REGHIN; 2017)


É essencial que a sociedade esteja atenta e saiba como agir nesses casos que são mais frequentes do que possamos imaginar. Até os juízes estão sendo capacitados para atuarem da melhor maneira nesses casos. No dia 16 de agosto de 2018 foi realizado, no Brasil, o primeiro curso com o tema “Responsabilidade Civil por Ato Médico – Violência Obstétrica”, oferecido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM), credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), para aperfeiçoar o exercício profissional dos magistrados em relação aos processos judiciais envolvendo mulheres vítimas de violência obstétrica, com a participação de magistrados e membros da Defensoria Pública, Ministério Público, OAB, além de médicos e enfermeiros. Isso demonstra a tamanha importância de se discutir a questão, a fim de que os direitos da mulher sejam garantidos e para que a gestante possa ter o momento do parto como uma das recordações mais lindas, pois é o que se espera.


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Bibliografia:


CATARINA, Ministério Público Santa. Violência obstétrica: Você sabe o que é? Ministério Público Santa Catarina. Disponível em: https://www.mpsc.mp.br/campanhas/violencia-obstetrica Acesso em 19/09/2018.

DINI, Aline. Violência obstétrica é um tipo de violência sexual, reconhece MPF. Revista Crescer. Publicado em 05/12/2018 16h31 - atualizada em 06/12/2018 14h51. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2018/12/violencia-obstetrica-e-um-tipo-de-violencia-sexual-reconhece-mpf.html

JUSTIÇA, Conselho Nacional de. Violência obstétrica: AM cria 1º curso credenciado para juízes. CNJ. Fonte: TJAM, 22/08/2018. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/87458-violencia-obstetrica-am-abre-1-curso-do-pais-credenciado-para-juizes Acesso em 21/09/2018

PARANÁ, Ministério Público do. Violência obstétrica – Saiba como identificar e enfrentar. Ministério Público do Paraná, 05/05/17. Disponível em: http://www.comunicacao.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=7413 Acesso em 19/09/2018.

VIEIRA, Maria Clara; REGHIN, Mariane. O que é violência obstétrica? Descubra se você já foi vítima. Revista Crescer, atualizada em 31/08/2017 12h07. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Gravidez/Parto/noticia/2017/08/o-que-e-violencia-obstetrica-descubra-se-voce-ja-foi-vitima.html Acesso em 19/09/2018.

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