DIREITO DE INFORMAÇÃO: Plano de saúde deve arcar com internação psiquiátrica superior a 30 dias
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o princípio da informação e da transparência nas relações de consumo. Assim, todas as cláusulas presentes em um contrato devem ser claras e precisas. Caso contrário, será dada a interpretação mais favorável ao consumidor que é a parte mais frágil do contrato.
Desse modo, se o consumidor desconhecer aquilo que assinou em razão das informações imprecisas, a empresa pode ser penalizada.
Recentemente a juíza Júnia de Souza Antunes, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que um plano de saúde arque com as internações psiquiátricas de um paciente por tempo superior a 30 dias.
Durante a contratação do plano de saúde, o consumidor foi informado que não havia cláusula de copartipação em relação às internações psiquiátricas de mais de 30 dias. No entanto, ainda assim, o contrato foi redigido com tal previsão de divisão de custos, ou seja, o consumidor teria que arcar com os valores de acordo com a previsão contratual.
Ocorre que esta cláusula que prevê a participação do consumidor não estava presente também no contrato de adesão, declaração de saúde, aditivo de redução de carências e resumo das características gerais do contrato coletivo.
Por esse motivo, a juíza do DF considerou que o autor provavelmente não sabia da obrigação, conforme alegado por ele no processo.
A magistrada explicou que "não é que a cláusula que prevê a copartipação inexista ou seja abusiva, mas que, pelo que consta nos autos, o autor não tinha conhecimento de tal ônus”. Ela fundamentou, conforme o artigo 54 do CDC, parágrafo 4º, que as cláusulas que implicarem limitações de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Além disso, a magistrada lembrou que o artigo 16, parágrafo único, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que deve ser entregue ao consumidor, titular de plano individual ou familiar, material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, todos os direitos e obrigações contratuais.
Portanto, uma vez que as informações não foram claramente descritas como deveriam, o plano de saúde foi condenado a arcar com os custos das internações psiquiátricas superiores a 30 dias sem exigir copartipação do consumidor.
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Fonte:
ANGELO, Tiago. Plano de saúde deve arcar com internação psiquiátrica superior a 30 dias. Revista Consultor Jurídico. Publicado em: 7 de janeiro de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-07/plano-arcar-internacao-psiquiatrica-superior-30-dias Acesso em: 07/01/2021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. 1º Juizado Especial Cível de Brasília – Itinerante. Processo: 0711858-69.2020.8.07.0016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/plano-saude-arcar-internacao.pdf Acesso em: 07/01/2021.
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Obrigado pelo esclarecimento! Um abraço