COVID-19: PAI quer AULAS PRESENCIAIS e MÃE quer manter AULAS ON-LINE durante a PANDEMIA. E agora?
A pandemia de Covid-19, além de colocar a vida em risco e modificar o cotidiano das pessoas em todo o mundo, trouxe também muitas divergências familiares. Muitos casais se divorciaram e, aqueles que já eram divorciados agora discutem sobre questões como o retorno dos filhos às aulas presenciais, já que algumas escolas estão autorizadas a funcionarem em determinados Estados, mesmo que o risco de contaminação pelo vírus ainda não esteja controlado.
Recentemente, no Distrito Federal, os pais entraram em conflito diante da retomada das aulas presenciais na escola das filhas, pois a instituição manteve a opção pelo ensino virtual àqueles que assim preferissem. Enquanto o pai opinou pela retomada das aulas presenciais na escola, a mãe defendeu que as filhas seguissem com os estudos à distância.
Por não terem conseguido chegar a um acordo, a mãe moveu uma ação de suprimento de consentimento paterno contra o ex-marido pedindo que as crianças continuassem com o ensino à distância por questão de saúde e segurança. Ela ressaltou que ainda há incertezas sobre a Covid-19, argumentando também que o rendimento das filhas não foi comprometido com as aulas remotas.
Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras concedeu liminar favorável à mãe.
"Havendo a opção por aulas on-line, sem prejuízos pedagógicos, deve-se optar por essa modalidade de ensino, pois tal medida, ao mesmo tempo em que atende ao interesse educacional, apresenta maior eficácia no tocante à segurança contra eventual contaminação pela Covid-19", disse o juiz.
Inconformado, o pai interpôs um recurso, que posteriormente foi negado pela desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo ela, durante a epidemia de Covid-19 as aulas on-line são mais seguras do que as presenciais, pois evitam a propagação do coronavírus e não trazem prejuízo educacional, razão pela qual manteve a liminar determinando que as filhas de pais separados com guarda compartilhada sigam tendo aulas remotas, uma vez que a epidemia de Covid-19 ainda não está controlada.
No caso, foi observado o princípio do melhor interesse da criança, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente para definir qual decisão seria mais prudente, independentemente de favorecer o pai ou a mãe.
Ainda que os genitores sejam os responsáveis pelas crianças e adolescentes, suas decisões devem preservar os direitos fundamentais. Com isso, se o pai ou a mãe tomar alguma decisão que viole esses direitos, o Ministério Público e o Poder Judiciário devem tomar as devidas providências e suprir as decisões de um ou de ambos os genitores a fim de cumprir o melhor interesse da criança.
Sabemos que situações como essas não são fáceis e por isso é importante ressaltar que o mais indicado nesses casos é que os pais tentem resolver o conflito da forma mais amena possível, conversando sobre o assunto para que cheguem à uma decisão que beneficie os filhos. O acordo é sempre a melhor opção, mas, quando não for possível, é indicado contratar um advogado para auxiliar na tomada de decisão.
Se ainda assim não alcançarem um consenso, a última opção será ingressar com uma ação no Poder Judiciário para que o magistrado decida o que é melhor para os filhos com base nos preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Processo 20100521033794100000019728584
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