Serviço essencial não pode ser cortado no fim de semana e feriado
Você sabia que serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás e telefone, não podem ser suspensos ou interrompidos por inadimplência nos dias que antecederem a sábados, domingos e feriados? Essa regra vigora no estado do Rio de Janeiro por conta da Lei Estadual 4.824/2006.
A lei veio para colocar limite nas atitudes cometidas pelas empresas que, diante da inadimplência do consumidor, insistiam em interromper os serviços nesses dias, prejudicando o consumidor que era obrigado a ficar longo tempo sem o serviço essencial até que conseguisse regularizar a situação no próximo dia útil.
Imagine o transtorno de chegar em casa, numa sexta-feira após o expediente de trabalho, e constatar que a energia elétrica foi cortada por ter esquecido de pagar uma conta? Mesmo que você consiga efetuar o pagamento pela internet, após emissão de segunda via, a maioria das empresas não disponibilizam a quantidade de funcionários suficiente para restabelecer o serviço, cujo prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.
As empresas só poderão efetuar o corte quando:
I) houver plantão de atendimento para solicitação de religação aos sábados, domingos e feriados;
II – quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina;
III – mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada aos habitantes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço;
IV – por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de pessoas e seres vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a defesa civil e o corpo de bombeiros;
V – para melhoria do atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessação do fornecimento do serviço não perdure por mais de 6 horas, durante o próprio dia do desligamento.
Mesmo assim nos deparamos diariamente com o descumprimento da legislação estadual, o que leva o consumidor a buscar seus direitos na Justiça através de ação indenizatória por danos materiais e morais. Para isso o consumidor deve apresentar provas do ocorrido, devendo inclusive anotar o número do protocolo de atendimento.
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