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  • Isabella Cristina Alves da Silva

Soma da média salarial das atividades concomitantes beneficiará segurados do INSS!


Agora o cálculo soma as médias salariais recebidas no período das atividades concomitantes

No dia 03/06/2019 a Medida Provisória 871/2019 foi aprovada pelo Senado Federal com 55 votos favoráveis e 12 contrários, sendo convertida em Projeto de Lei (PLV) 11/2019. Agora, o projeto segue para a sanção da Presidência da República, podendo ainda sofrer alterações.


Embora tantas mudanças estejam gerando discussões no âmbito previdenciário e muitas preocupações entre a população, há uma boa notícia para os segurados do INSS!


Aqueles que trabalharam em dois empregos na mesma época, o que é chamado de atividades concomitantes, poderão receber um salário de benefício com um valor maior , considerando que a MP prevê para o cálculo a soma das duas médias salariais recebidas no período das atividades concomitantes.


Isso poderá beneficiar, por exemplo, muitos aposentados, pois a maioria recebe uma quantia consideravelmente inferior ao que teria direito, uma vez que o INSS realiza o cálculo baseado na média salarial da atividade principal (emprego mais antigo ou que durou mais tempo) e leva em conta apenas uma porcentagem da atividade secundária (emprego com menor duração).


O cálculo indevido do INSS, que infelizmente continua aplicando o derrogado art. 32 da Lei nº 8.213/91 e trazendo prejuízo aos segurados, é totalmente contrário à atual jurisprudência e ao entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), dando a possibilidade de revisar o benefício, sendo necessário ingressar com uma ação judicial, onde muitos aposentados estão obtendo êxito com a correção de seus benefícios, já que está pacificado que deve ser realizado o cálculo mais vantajoso ao segurado, somando-se a média salarial das duas atividades concomitantes.


Agora, além do entendimento jurisprudencial, a regra foi alterada pela MP 871/2019 e a legislação também passou a determinar a soma das remunerações, de acordo com o artigo 32, onde prevê que "o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou óbito (...)".


Assim, quem se aposentar a partir de agora e tiver exercido atividades concomitantes já terá o seu salário de benefício calculado dessa forma, o que lhe garantirá o recebimento de uma quantia mais favorável. Aqueles que já se aposentaram ainda poderão pleitear na justiça a revisão do seu benefício, para que possa receber os atrasados. É importante ressaltar que o salário de benefício deverá sempre observar o limite máximo de acordo com o teto do INSS, que em 2019 corresponde a R$ 5.839,45.


Esse cálculo não será aplicado apenas nos casos de aposentadoria, também deve ser considerado para os demais benefícios, como auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte, salário maternidade. Da mesma forma, deve ser somada a média salarial das duas atividades concomitantes.


Caso você se enquadre nessas condições e tenha dúvidas se está recebendo a aposentadoria com o valor correto, procure um advogado para analisar a sua situação e, se necessário, ingressar com o pedido de revisão na justiça, a fim de resguardar os seus direitos.


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Fonte: CASTELANI, Clayton. Revisão amplia aposentadoria de quem teve dois empregos. Site do Jornal Folha de São Paulo. Publicado em 1º de junho de 2019, às 2:00h. Disponível em: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2019/06/revisao-amplia-aposentadoria-de-quem-teve-dois-empregos.shtml Acesso em: 07/06/2019


Medida Provisória n° 871, de 2019. Site Oficial do Congresso Nacional. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/135079. Acesso em: 07/06/2019

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