Saiba a importância de GUARDAR os COMPROVANTES de PAGAMENTOS!
Muitas pessoas acabam não guardando todos os comprovantes de pagamento gerados no cotidiano devido ao acúmulo de papéis que acaba ocorrendo com o tempo. No entanto, determinados recibos são extremamente relevantes e é muito importante que sejam guardados por um determinado período para preservar o consumidor de aborrecimentos como eventuais alegações de débito, evitando assim as cobranças indevidas.
Os serviços prestados de forma contínua, como fornecimento de água, energia elétrica, telecomunicações, instituições de ensino e cartão de crédito, de acordo com a lei 12.007/2009, devem ser mantidos por 5 anos, podendo os recibos mensais serem substituídos pela declaração anual de quitação, com base no artigo 6º inciso III, do CDC.
Comprovantes de tributos, como IPTU, Imposto de Renda e outros, também devem ser guardados por 5 anos, considerando o primeiro dia útil do ano seguinte ao da quitação dos débitos. No caso do Imposto de Renda, todos os documentos comprobatórios da declaração também devem ser arquivados pelo mesmo prazo.
Os recibos de quitação de aluguéis e condomínio devem ser mantidos durante todo o contrato. E, ao fim dele, os comprovantes de pagamento de aluguel devem ser armazenados por 3 anos. Já os de condomínio, é recomendo que sejam guardados por 10 anos, pois não há prazo especificado no Código Civil.
Notas fiscais e termos de garantias devem ser guardados por toda a vida útil do produto, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos que devem ser reparados pelo fabricante.
As notas de compras em lojas e supermercados de produtos perecíveis devem ser arquivadas por um mês, pelo menos. Caso um item apresente problemas, poderá ser trocado com a apresentação do cupom fiscal. Em caso de consumir um produto estragado e ter prejuízo de saúde ou financeiro, o consumidor deve guardar a nota por 5 anos, prazo em que poderá ingressar com pedido de indenização na Justiça.
Proposta e contrato de planos de saúde devem ser guardados por todo o período em que estiver em vigor. Recomenda-se ter sempre em mãos, ao menos, os recibos de 12 meses anteriores ao último reajuste. O contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral: qualquer reclamação ou ação judicial deve ser feita no prazo de 1 ano. Para plano de saúde, são 5 anos.
Quanto aos extratos bancários, recomenda-se que, como forma de demonstração da movimentação bancária, sejam guardados por 1 ano. Além dessa função, lembra o Idec, eles podem servir de comprovantes de pagamento para contestar eventuais cobranças. Caso o consumidor não os tenha, poderá exigir esses extratos da instituição financeira.
Tenha muita atenção com os recibos bancários emitidos em papel termossensível que desbotam rapidamente, fazendo desaparecer a mensagem impressa. O indicado é tirar uma xerox do recibo ou até mesmo fotografá-lo ou digitalizá-lo. Caso não tenha tomado esses cuidados o consumidor poderá requerer ao banco a segunda via que deverá ser emitida em outro tipo de papel, sem custos, conforme decisão do STJ.
Contratos de trabalho, rescisões, certidões de casamento e nascimento devem ser armazenados por prazo indeterminado.
É importante ressaltar que o consumidor que perdeu algum comprovante de pagamento pode solicitar esclarecimento à empresa, pedindo consulta sobre pendências em seu nome, pois o artigo 43 do CDC prevê o direito de exigir tais informações dos arquivos da empresa.
Cabe salientar que a emissão de segunda via de nota fiscal não é obrigatória por lei, mas o Idec entende que faz parte do princípio da boa-fé a sua emissão, com base no artigo 4º, III do CDC. Cobrar por essa emissão é considerado abusivo. O consumidor pode solicitar a segunda via no prazo de até 5 anos, período definido por lei para guarda de documentos.
Existem muitos casos em que, mesmo tendo quitado faturas de cartão de crédito, taxas de condomínios ou impostos, o consumidor é surpreendido com cobranças em duplicidade. Daí a importância de guardar os documentos mencionados, bem como as cartas de quitação que algumas operadoras de serviços de telefonia, por exemplo, já oferecem aos seus clientes/usuários.
Fique atento! Se mesmo apresentando os comprovantes de quitação de débitos o prestador de serviço, lojista ou agente de cobrança insistir na cobrança a lei protege o consumidor que poderá, inclusive, buscar reparação moral e material no Judiciário pela importunação de um pagamento comprovadamente já realizado.
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Fontes:
CASEMIRO, Luciana. LUQUES, Ione. Quer se livrar da papelada? Veja os prazos para guardar documentos. Site “O Globo”. Publicado em: 21/01/2018. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/quer-se-livrar-da-papelada-veja-os-prazos-para-guardar-documentos-22311497#:~:text=%E2%80%94%20Guardar%20documentos%20que%20comprovam%20pagamentos,%C3%A0%20prescri%C3%A7%C3%A3o%20prevista%20em%20lei.&text=Se%20houver%20negativa%20de%20entregar,obter%20a%20prova%20do%20pagamento. Acesso em: 14/08/2020.
Clientes que receberam comprovante bancário em papel térmico poderão pedir segunda via gratuitamente. STJ Notícias. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Clientes-que-receberam-comprovante-bancario-em-papel-termico-poderao-pedir-segunda-via-gratuitamente.aspx Acesso em: 14/08/2020.
MARTINEZ. Ricardo. Veja o que diz a lei sobre a guarda de comprovantes de pagamentos. Brasil Econômico – Site IG. Publicado em: 05/02/2019. Disponível em: https://economia.ig.com.br/colunas/consumidor-o-lado-da-lei/2019-02-05/saiba-o-que-diz-a-lei-sobre-guardar-documentos.html Acesso em: 14/08/2020.
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