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Clientes de telefones pré pagos são vítimas de cobranças indevidas!

Fabiano Alves da Silva Macário

Clientes de telefones pré pagos são vítimas de cobranças indevidas

O intuito deste artigo não é denegrir a imagem das empresas de telefonia como muitos fazem nas redes sociais e não atingem o objetivo almejado. Tanto que não serão revelados os nomes das empresas responsáveis pelos problemas aqui apresentados, pois o objetivo é levar conhecimento aos consumidores de uma prática abusiva.


Três consumidores procuraram o escritório reclamando que os créditos de seus telefones pré pagos acabavam rapidamente. Afirmaram que estavam inscritos em promoções que lhe ofereciam vantagens para ligações entre telefones da mesma operadora e por conta disso seus créditos não deveriam acabar tão rapidamente. Preocupados decidiram procurar assessoria jurídica.


Ao investigarmos percebemos que, de fato, as empresas estavam cobrando por serviços de pouca utilidade e que não foram contratados pelos consumidores.


Após alguns procedimentos, os consumidores conseguiram cancelar as cobranças e tiveram seus créditos devolvidos em dobro.


Diante da terrível prática das empresas de telefonia, relacionamos abaixo como o consumidor pode verificar tais irregularidades e como pode resolvê-las sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário:


1. Acesse o site da operadora, realize um cadastro com login e senha e solicite um extrato para verificar se há cobranças de serviços não contratados;


2. Se constatar as cobranças indevidas efetue uma reclamação através dos canais disponíveis pela operadora de telefonia. Se reclamar pelo telefone peça e anote o número do protocolo. Se optar o e-mail guarde o comprovante da reclamação na caixa de itens enviados. Se reclamar pelo formulário no site operadora capture a tela que informa o envio da reclamação utilizando a tecla Print Scren do teclado e cole no programa Paintbrush que já vem instalado no Windows, no Microsoft Word ou outro programa que permita gravar e guardar arquivo de imagem. Se reclamar pelo chat on line procure imprimir ou copiar toda a conversa, não esquecendo também de anotar o número do protocolo informado no inicio do atendimento;


3. Caso o problema não seja resolvido faça reclamação no site da ANATEL (Agência Nacional de Telefonia). Ao acessar o site clique na opção CONSUMIDOR e em seguida REGISTRE UMA RECLAMAÇÃO. Será necessário criar um usuário e uma senha. Após o consumidor poderá registrar a reclamação, sendo necessário informar o número do protocolo fornecido pela operadora na primeira reclamação. Ao concluir o registro a ANATEL entrará em contato com a operadora para responder a reclamação. Geralmente as operadoras resolvem o problema, pois temem serem multadas pela ANATEL.


Os clientes que nos procuraram seguiram essas orientações e conseguiram resolver a questão em aproximadamente uma semana, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial, já que as operadoras cancelaram as cobranças indevidas e devolveram os créditos em dobro, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.


Se mesmo após efetuar as reclamações a operadora de telefonia se negar a resolver o problema não haverá alternativa senão mover uma ação judicial pleiteando o cancelamento das cobranças, a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais, uma vez que o consumidor demonstrará sua boa fé ao tentar resolver o problema de forma administrativa e amigável. Para isso a ação judicial deverá ser instruída com os comprovantes das reclamações e os protocolos feitos perante a operadora e a ANATEL.


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