top of page
  • Isabella Cristina Alves da Silva

Devo pagar CONDOMÍNIO e IPTU antes mesmo de receber as CHAVES do IMÓVEL?


Devo pagar CONDOMÍNIO e IPTU antes mesmo de receber as CHAVES do IMÓVEL?

A aquisição da casa própria é sinônimo de sonho realizado para a maioria dos brasileiros. No entanto, é necessário estar atento à determinadas cláusulas abusivas que podem eventualmente constar no contrato.


Na compra e venda de imóvel na planta, para afastarem o pagamento de multa por atraso na entrega, as construtoras sustentam que a expedição do “habite-se” é fato suficiente para demonstrar a conclusão da obra.


Ocorre que o “habite-se” é apenas um documento que comprova a regularidade do imóvel junto a prefeitura sem acarretar a automática imissão na posse do comprador que se dá com a entrega das chaves, momento em que há, de fato, a possibilidade de uso e fruição do bem pelo adquirente.


Dessa forma, o ônus de pagar o condomínio e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) acabam recaindo sobre o comprador muito antes de ter recebido as chaves do imóvel, já que a entrega das mesmas poderá ocorrer meses após a emissão do "habite-se", gerando prejuízos ao consumidor.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a Súmula 160 prevendo que a expedição do “habite-se”, quando não coincidir com a imediata disponibilização física do imóvel ao promitente comprador, não afasta a mora contratual atribuída à vendedora.


Dessa forma a construtora, que pode ser multada em caso de atraso para a entrega efetiva do imóvel, não pode considerar a obra conclusa apenas com a emissão do "habite-se". Isso significa que que sua conclusão deverá ser considerada com a entrega efetiva das chaves, para só então o consumidor passar a se responsabilizar pela taxa de condomínio e pelo IPTU.


Recentemente a 5ª Vara Cível do Foro de Santos concedeu liminar aos compradores de um imóvel que receberam cobranças relativas às despesas condominiais e IPTU mesmo antes de receberem as chaves.


A decisão do juiz José Wilson Gonçalves determinou que as construtoras efetuassem a quitação pontual desses encargos, sem permitir que os autores fossem cobrados ou acionados judicialmente pelos respectivos credores, sob pena de multa pelo dobro de cada valor, sem prejuízo de condenação por dolo processual e verificação criminal por desobediência.


Os autores do processo alegaram que pagaram a entrada do imóvel e deveriam ter recebido as chaves em março de 2017, mas uma pendência entre a construtora e a Caixa Econômica Federal emperra o financiamento do restante do valor, o que por sua vez impede a entrega da residência.


Contribuições condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do recebimento das chaves por ele, razão por que não se cogita de exigibilidade em face dos autores”, ressaltou o magistrado.


Em 1ª instância a construtora foi condenada na obrigação de fazer consistente em providenciar a documentação necessária para obtenção do financiamento para quitação do saldo devedor bem como disponibilizar as chaves do imóvel aos autores. Também foi confirmada a liminar que afastou as cobranças por despesas condominiais e IPTU realizadas anteriormente a efetiva entrega das chaves. Entretanto o juiz não concedeu o pedido de indenização por danos morais.


As partes recorreram e, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça não aceitou os argumentos da construtora e acolheu o recurso dos autores para fixar uma indenização de R$ 5.000,00 a título de danos morais (Processo n° 1027236-77.2017.8.26.0562).


Portanto, ao adquirir um imóvel, fique atento às cláusulas abusivas que possam prejudicá-lo futuramente. Caso tenha dúvidas busque orientação jurídica para se resguardar e prevenir prejuízos. Caso esteja passando por uma situação semelhante por não ter consultado um advogado antes de assinar o contrato de compra e venda saiba que é possível tentar um acordo com a construtora ou até mesmo pleitear seus direitos perante o Poder Judiciário.


Se você gostou do artigo ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe com seus amigos nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.


Fontes:


SÚMULAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Biblioteca/Biblioteca/Legislacao/SumulasTJSP.pdf Acesso em: 07/08/2020.


TJSP – Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves do imóvel. Associação de Advogados de São Paulo. Disponível em: https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-liminar-proibe-cobranca-de-condominio-e-iptu-antes-de-entrega-de-chaves-do-imovel/ Acesso em: 07/08/2020.




Outras notícias

Arquivo

Siga-nos

  • Grey Facebook Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page