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  • Isabella Cristina Alves da Silva

Carro zero com problemas gera danos morais!


Carro zero com problemas gera indenização por danos morais!

A aquisição de um veículo zero quilômetro é algo que gera muitas expectativas, especialmente por representar uma grande conquista e muitas vezes a realização de um sonho.


No entanto, infelizmente essa expetativa pode ser frustrada diante de defeitos apresentados no veículo, principalmente quando o mesmo é adquirido com a finalidade de obter lucros, utilizando-o para se deslocar ao trabalho ou como táxi ou Uber, por exemplo.


Foi exatamente isso o que aconteceu recentemente com um consumidor que adquiriu um veículo zero quilômetro para desempenhar sua profissão de taxista e, ainda na primeira semana, teve que acionar um guincho. Em apenas oito meses foram onze idas à concessionária autorizada para reparos!


Diante desse cenário o consumidor obteve na justiça o direito de receber a devolução do valor pago pelo carro e indenização por danos morais, conforme o entendimento da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o pedido do consumidor contra a montadora de veículos.


Mesmo a montadora alegando que o veículo foi submetido a diversos testes e diagnósticos, sendo feitos os reparos e ajustes necessários em decorrência da garantia de fábrica, sem custos ao consumidor e deixando à sua disposição um veículo reserva, para o desembargador Moraes Pucci ficou provado que os reparos feitos no carro não foram suficientes, uma vez que a pessoa que compra um carro zero quilômetro não espera passar por isso.


De acordo com Moraes Pucci, “é evidente que o transtorno sofrido pelo autor passou do mero aborrecimento cotidiano, sobretudo porque o veículo foi adquirido especialmente para o exercício da atividade remuneratória e, além disso, a frustração da legítima expectativa do autor pela adequação e qualidade esperada de veículo zero quilômetro evidencia a ocorrência de danos morais indenizáveis".


Vale lembrar que o Poder Judiciário vem entendendo que defeitos ocasionados em veículos zero quilômetro gera indenização por danos morais mesmo que o veículo não seja utilizado para exercício de atividade laboral.


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Fonte: MARTINES, Fernando. Montadora é condenada a pagar danos morais por carro zero com problemas. Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2019, 16h23. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jul-21/montadora-pagar-danos-morais-carro-zero-problemas Acesso em: 25/07/2019.

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