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Isabella Cristina Alves da Silva

Carnaval é feriado ou não?


Carnaval não é feriado ou não?

A época do ano mais festiva, colorida, animada e esperada chegou: O Carnaval! Essa certamente é uma das festas mais simbólicas do Brasil, no entanto, não está prevista dentro da legislação brasileira como um feriado nacional.


Oficialmente, o carnaval não é feriado em todos os estados do Brasil. Assim, se o empregado faltar ao trabalho sem nenhuma justificativa poderá até mesmo ser demitido pelo empregador, quando associado com outras penalidades já aplicadas anteriormente.


No Rio de Janeiro a terça-feira de Carnaval foi declarada como feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/08, nesse caso, valem as mesmas regras de outros feriados do ano.


É muito comum que a segunda, terça e quarta-feira de cinzas sejam definidas como pontos facultativos. Nesse sentido, as empresas e funcionários podem acordar sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.


Nos casos em que o funcionário folgar nos dias de carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias, exceto o domingo, sempre respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.


Nos locais onde o carnaval é considerado feriado, como no estado do Rio de Janeiro, o empregado que trabalhar na terça-feira de carnaval deverá receber em dobro o pagamento desse dia, assim como aqueles que trabalharem no dia de descanso. A compensação por anotação em bancos de horas também pode ser combinada previamente mediante Acordo Coletivo de Trabalho.


Se o funcionário não comparecer ao trabalho injustificadamente, os empregadores podem descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou até mesmo dispensarem os trabalhadores quando houver reincidências ou se outras penalidades já tiverem sido aplicadas anteriormente.


Cabe ressaltar que fraudar um atestado médico para justificar a sua ausência, não só no carnaval, mas em qualquer época do ano, configura-se crime, previsto no artigo 299 do Código Penal e pode levar não só à demissão por justa causa, mas também o funcionário poderá ser processado criminalmente por falsidade ideológica. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).


Assim, o melhor caminho é conversar antecipadamente com os empregadores a fim de estabelecer um acordo que seja benéfico para todos, para que possam curtir a folia despreocupados!


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Fonte:


BIGARELLI, BARBARA. Achou que o Carnaval era feriado? Não — e o funcionário trabalha se a empresa quiser. Site Época Negócios. Publicado em 17 de fevereiro de 2017 - 11H21 atualizado em 23 de fevereiro de 2017 – 11h56. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2017/02/achou-que-o-carnaval-era-feriado-nao-e-o-funcionario-trabalha-se-empresa-quiser.html Acesso em: 19/02/2020


Carnaval não é feriado e trabalhador que faltar está sujeito a demissão. Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2020, 11h25. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-18/carnaval-nao-feriado-trabalhador-demitido-falta Acesso em: 18/02/2020

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