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Isabella Cristina Alves da Silva

Banco paga multa de R$ 80 mil reais por descumprir ordem judicial


Uma cliente do banco Santander teve seus documentos furtados e, por isso, foram feitos empréstimos e débitos indevidos em seu nome, gerando a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito (SPC e SERASA).

O banco foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil reais a título de reparação por dano moral bem como na obrigação de fazer de retirar o nome da cliente dos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 reais.

No entanto, a obrigação de fazer não foi cumprida pelo banco, o que resultou na cobrança da multa que chegou ao patamar de R$ 80 mil devido aos 80 dias de descumprimento da decisão.

O banco recorreu e conseguiu reduzir o valor total da multa para R$ 60 mil que ainda pode ser considerado um valor alto, porém necessário, conforme ressaltou a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao destacar que o descumprimento de determinação judicial é algo extremamente grave e impróprio e, além disso, não cumprir decisão judicial é uma das formas de aviltar o ordenamento jurídico pátrio.

A Turma Julgadora entendeu que a multa aplicada também tem natureza pedagógica para que situações como essa não voltem mais a ocorrer, pois todos, sem exceção, devem respeitar aquilo que foi legalmente decidido pelo magistrado, considerando que o não cumprimento de uma decisão judicial traz impróprio e descabido prejuízo para aquele que está a sofrer tal tratamento indevido.

Portanto, decisões como essa contribuem para “educar” não somente as instituições financeiras, mas todos os fornecedores de serviços ou produtos em geral, a fim de que respeitem não apenas uma decisão judicial, mas principalmente respeitem os direitos dos consumidores, já que este é o fato em questão.

Além disso, é importante frisar que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, de acordo com a Súmula 479 do STJ, o que significa que o consumidor não precisará arcar com um prejuízo ao qual não deu causa, uma vez que esse tipo de fraude faz parte do próprio risco do empreendimento.

Sendo assim, jamais deixe de buscar os seus direitos! Procure sempre um advogado para lhe orientar e esclarecer suas dúvidas.


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Fonte:

Tribunal de Justiça de SP aplica multa a banco que descumpriu decisão judicial. Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set-10/tj-sp-aplica-multa-banco-descumpriu-decisao-judicial Acesso em: 11/09/2020.



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