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  • Isabella Cristina Alves da Silva

As aulas voltaram. E você, conhece os seus direitos?


As aulas voltaram. E você, conhece os seus direitos?

Muitos alunos voltaram a estudar e muitas dúvidas podem surgir nesse momento quanto à lista de material escolar, uniforme, matrícula, taxas cobradas pela instituição de ensino e também em relação à situação do aluno que está inadimplente. Sendo assim, conheça os seus direitos para evitar aborrecimentos logo no início do ano letivo!


Primeiramente, é importante saber que os alunos que já estudam na escola têm o direito à renovação da matrícula, exceto aqueles que estejam inadimplentes. Isso porque a lei 9.870/99 não impede que os colégios e universidades se neguem a renovar a inscrição de inadimplentes. No entanto, não podem cancelar a matrícula de alunos em débito durante o ano letivo nem proibir os estudantes de assistir aula ou fazer provas.


Além disso, o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre. Os estabelecimentos de ensino deverão expedir, a qualquer momento, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente do pagamento da mensalidade.


Atenção! A instituição não pode aplicar qualquer outra penalidade pedagógica por falta de pagamento e em hipótese alguma pode reter documentos que possibilitem a transferência do estudante e nem proibi-lo de frequentar as aulas e realizar provas.


Por lei, a escola não pode deixar de matricular um aluno se ele estiver em débito com a instituição da qual solicitou transferência. Se isso ocorrer, saiba que poderá buscar os meios adequados para que a matrícula seja realizada.


Quanto à lista de material escolar, a instituição não pode exigir material de uso coletivo (como por exemplo: giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou tinta para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel), cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar incluído na mensalidade.


A lista deve conter única e exclusivamente o material de uso individual do aluno, necessário para o desenvolvimento dos estudos. Caso os pais verifiquem alguma anormalidade na lista de materiais, é importante solicitar esclarecimentos da escola, buscando entender qual a finalidade ou justificativa daquele pedido.


A escola não pode exigir a compra de um produto de determinada marca, ainda que ela seja considerada de qualidade superior. Ao consumidor/aluno deve ser dada a opção de escolha.


Também é vedada a imposição de que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola. Procedimentos como esses configuram venda casada, conforme Código de Defesa do Consumidor.


Nos casos em que houver a cobrança de taxa de material escolar, a instituição de ensino deve discriminar, de forma detalhada, quais são os itens a serem adquiridos. Contudo, aos pais deve ser dada a opção de escolha de comprar os produtos apresentados na lista de material da escola ou pagar uma taxa pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.


Quanto ao uniforme, a escola deve dar aos pais a opção de escolha de diferentes estabelecimentos que comercializem uniformes, proibindo a indicação de um único local, salvo no caso da escola possuir marca devidamente registrada.


Em relação ao reajuste de mensalidades, este deve ser realizado somente uma vez ao ano e o contrato deve ser claro quanto a sua previsão. Vale ressaltar que as cláusulas contratuais devem assegurar o direito à informação e a transparência para o consumidor.


Outro fator que é muito importante observar é o transporte escolar. Os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos no momento de contratar um serviço de transporte escolar. Cuidados como buscar referências sobre o profissional com outras pessoas que tenham contratado o serviço é sempre válido, além de obter informações sobre o profissional junto à instituição escolar e os sindicatos dos transportadores.


Observe se os veículos seguem as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da legislação estadual e municipal, se o veículo possui registro de passageiros, faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”, tacógrafo para o controle de velocidade e se possui cinto de segurança em número igual à lotação de passageiros do veículo.


Caso algum dos seus direitos não esteja sendo respeitado, o consumidor deve primeiramente procurar a instituição de ensino, solicitando meios para resolução do problema. Não obtendo sucesso, deve se dirigir ao Procon da sua localidade e formalizar reclamação. Se ainda assim o problema não for solucionado, procure a orientação jurídica de um advogado para resguardar os seus direitos.


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Fontes:


CASEMIRO, Luciana. Aluno inadimplente pode ter a matrícula negada. Site O Globo. Publicado em: 05/01/2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/aluno-inadimplente-pode-ter-matricula-negada-24172223 Acesso em: 30/01/2020.


Volta às aulas: veja o que o consumidor precisa saber para garantir seus direitos. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/volta-as-aulas-veja-o-que-o-consumidor-precisa-saber-para-garantir-seus-direitos Acesso em: 30/01/2020.


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