As armadilhas da internet móvel
Com o surgimento de equipamentos portáteis, como notebook, tablet, smartphone, etc, surge a facilidade de se acessar internet de qualquer lugar, o que trás comodidade e praticidade em tarefas como compras on line, comunicação por e-mail, redes sociais, transações bancárias e outras .
O mercado de internet móvel aumentou consideravelmente nos últimos anos. Segundo a Revista Exame, “A notícia recente de que o brasileiro já utiliza mais o aparelho celular do que o computador pessoal para acessar a Internet não impressionou quem acompanha as estatísticas de uso de celular no Brasil. Afinal, o número de acessos em banda larga móvel já supera em muito o de banda fixa. Considerando acessos 3G e 4G, a banda larga móvel fechou o ano de 2015 no Brasil com 191,8 milhões de acessos, contra 25,4 milhões em banda larga fixa.”.[1] Esse aumento se deu em virtude da adoção da tecnologia 3G (terceira geração de tecnologia) que possibilita uma conexão mais rápida e eficaz.
De olho neste mercado, as operadoras contratam personalidades famosas para seus comerciais prometendo inúmeras vantagens.
Com o aumento do mercado aumenta também as reclamações, onde as principais são falta de cobertura 4G, velocidade abaixo da contratada, e constantes quedas de conexão.
Por isso, antes de contratar um serviço de internet móvel, tome as seguintes precauções:
1) PESQUISE – não tenha pressa e entenda o que está contratando. Existem vários planos com diversos preços. Tome cuidado! Algumas operadoras oferecem preço baixo porque a conexão não é rápida ou existe limite de tráfego de dados, que ao ser ultrapassado gera cobranças desvantajosas;
2) TESTE – procure saber com vizinhos qual operadora possui sinal 4G na localidade. Veja se há possibilidade de testar o serviço antes de contratá-lo, evitando surpresas desagradáveis. O Poder Judiciário vem determinando a realização de testes de conexão e de sinal antes da operadora efetuar a venda ao consumidor;
3) VERIFIQUE – alguns sites oferecem gratuitamente análise da velocidade de conexão com a internet. A velocidade deve ser aquela oferecida pela operadora, não sendo admitida a alegação de velocidade variável ou nominal. Se a empresa oferece determinado serviço prometendo determinada velocidade esta oferta deve ser cumprida;
4) RECLAME – se a conexão está lenta ou precária, se desconecta constantemente ou apresenta outros problemas não hesite em reclamar. Contate a operadora tomando o cuidado de anotar o número do protocolo de atendimento para servir de prova em eventual ação judicial. As operadoras são obrigadas a fornecer número de protocolo. Existem aplicativos que gravam as ligações que também podem ser usadas como prova;
5) CANCELE – se o serviço possui defeitos o consumidor pode cancelar independentemente de prazo de fidelidade. Neste caso não aceite pagar nenhuma multa. A empresa não pode cobrar multa quando o serviço não é prestado de forma adequada;
6) PROCURE SEUS DIREITOS – caso não consiga resolver junto a operadora, procure o PROCON mais próximo. Se ainda assim não resolver procure um advogado para mover uma ação para cancelar o contrato independente de pagamento de multa, podendo ainda pleitear indenização por eventuais danos morais.
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[1] Revista Exame, disponível em http://exame.abril.com.br/negocios/dino/estatisticas-de-uso-de-celular-no-brasil-dino89091436131/
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