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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

APOSENTADO com problemas CARDÍACOS tem direito à ISENÇÃO do IMPOSTO DE RENDA?


Determinadas doenças previstas no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, garantem ao seu portador a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).


De acordo com o entendimento do desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aposentados com problemas cardíacos têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos da aposentadoria.


Recentemente, um aposentado teve o pedido de isenção negado em primeira instância sob o argumento de que não demonstrou, de forma clara e inequívoca, ser portador de cardiopatia grave, mesmo com apresentação de laudo médico mostrando o uso de marca-passo e a ocorrência de arritmias cardíacas.


Ao revisar a decisão de primeiro grau, no entanto, o desembargador afirmou que o laudo médico juntado aos autos é suficiente para que a solicitação do idoso seja atendida, “não sendo plausível que, para fazer jus ao benefício, necessite o postulante estar adoentado ou recolhido no hospital", disse o magistrado.


Ainda, de acordo com o desembargador, para a concessão da isenção é necessário apenas o cumprimento de dois requisitos pelo contribuinte: receber proventos de aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças listadas no artigo 6º da Lei 7.713/88.


Assim, verifica-se que a lei exige, tão somente, o diagnóstico das doenças ali elencadas para a concessão de isenção. Portanto, é desnecessário a prova da presença de sintomas, incapacidade total ou internação hospitalar para o deferimento ou manutenção da isenção.


Ao isentar o Imposto de Renda que incide sobre proventos de aposentadoria e de pensão dos inativos portadores de doenças graves, o legislador buscou garantir que os beneficiários tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos envolvendo a saúde.


Infelizmente muitos não sabem que têm direito à esta isenção, “assim como nos casos de carcinoma, de mal de Alzheimer e de cegueira monocular, a maioria dos idosos que possuem implante de marca-passo no coração fazem jus a esse benefício fiscal".


Se esse é o seu caso, o direito à isenção pode ser reconhecido através de requerimento administrativo, a ser apresentado perante a fonte pagadora dos proventos. A administração pública costuma negar o pedido, e por isso pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para fazer valer o seu direito.


Caso tenha dúvidas consulte um advogado se sua confiança!


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Processo n. 5046259-18.2020.4.04.0000

Vaja a integra da decisão abaixo:

Decisão IRPF
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