Danos causados por animal devem ser reparados pelo dono

Muitos animais são capazes de causar danos a terceiros e até mesmo oferecer risco de vida a outras pessoas. Por conta disso, o artigo 936 do Código Civil prevê que “o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Recentemente a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma construtora a indenizar um homem atacado por um cachorro da raça pitbull que era mantido em uma obra da empresa ré.
O cachorro invadiu a casa do autor da ação, que ficava ao lado da obra da construtora e atacou o homem, que sofreu uma grave fratura na perna, sendo necessário passar por uma cirurgia com enxerto de pele, deixando sequelas estéticas e grandes cicatrizes.
De acordo com o relator, desembargador Paulo Ayrosa, não há indícios de que o autor tenha provocado o animal, “mas sim, diante de um cão, sabidamente feroz e forte, utilizado na guarda da construção da ré e dos pertences ali existentes, meramente tentou, em vão, se defender do ataque deste, quando recebeu as lesões já referidas. Além disso, “o autor passou por momentos de terror, visto que o socorro demorou a atendê-lo, ficando razoável período subjugado pelo animal e suportando a dor causada pela mordida, tão forte que lhe causou a fratura dos ossos da perna”.
Nas palavras da Professora Maria Helena Diniz "a responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar o dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal".
Assim, considerando a responsabilidade do dono do cachorro, que não tomou as medidas necessárias para impedir a passagem do animal para a residência do vizinho, o desembargador acolheu o pedido do autor da ação para majorar a indenização, que inicialmente havia sido fixada em R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos estéticos, elevando o valor para R$ 30 mil para cada dano, totalizando R$ 60 mil.
Ressalta-se que o dono do animal só não responde pelos danos causados por esse se houver culpa exclusiva da vítima ou força maior, ou seja, se o animal for instigado ao ataque, por exemplo, nesse caso não haveria a responsabilidade de indenizar.
Essa regra de indenização também é aplicada aos donos de animais de grande porte que ficam soltos bem próximos às estradas e que passam por zonas rurais, trazendo sérios riscos àqueles que transitam com seus automóveis em velocidade elevada.
Ao analisar o tema o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , assim decidiu: "RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEICULO. ANIMAIS SOBRE A PISTA. RECONHECIDA A CULPA DO DONO DOS ANIMAIS. NEGLIGENCIANDO NA SUA GUARDA, DESCABE REAPRECIAR OS FATOS NO RECURSO ESPECIAL. (...) O autor provou a culpa do réu, desincumbindo-se, assim, do ônus que lhe impõe o artigo 333, inciso I, do CPC (...). (STJ. REsp. 59.611/BA. T4. Relator Min. RUY ROSADO DE AGUIAR. DJ 14/08/1995).
É importante ressaltar que a vítima também pode pedir indenização às concessionárias, caso o acidente tenha ocorrido em rodovias com pedágio, ou ao governo responsável pela via (Municipal, Estadual ou Federal).
Portanto, é importante que os donos de animais que possam oferecer algum risco em potencial tomem todos os cuidados necessários para evitar os danos citados acima, não só pelo alto valor que podem estar sujeitos a pagarem a título de indenização, mas principalmente para não colocarem em risco a vida e a integridade física das pessoas.
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Fontes:
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. Dono é responsável pelos danos causados por seu cachorro e pelo empregado que cuidava do animal. Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1856154/dono-e-responsavel-pelos-danos-causados-por-seu-cachorro-e-pelo-empregado-que-cuidava-do-animal Acesso em: 26/12/2019
VIAPIANA. Tábata. Construtora pagará indenização de R$ 60 mil a homem atacado por pitbull. Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2019, 9h36. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/construtora-indenizara-60-mil-homem-atacado-pitbull Acesso em: 26/12/2019
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