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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

MOTORISTA de CAMINHÃO com TANQUE SUPLEMENTAR tem direito ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?


O adicional de periculosidade deve ser pago ao empregado que presta serviços em contato permanente com elementos inflamáveis ou explosivos, e está previsto no artigo 7, inciso XXII da Constituição Federal, bem como no artigo 193 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Recentemente, um motorista de caminhão ganhou o direito de receber o adicional de periculosidade pelo fato de o veículo que guiava conter tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que reformou a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Santana do Livramento.


O caminhoneiro trabalhou numa transportadora por quase seis anos, levando arroz, bobinas de aço, cevada e outros produtos para localidades do Brasil, Argentina e Uruguai. Ao pedir adicional de insalubridade, justificou que precisava abastecer o caminhão frequentemente, ingressando em área de risco de explosão. Apontou, ainda, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que veículo com tanque suplementar de capacidade superior a 200 litros é considerado transporte de inflamáveis, ensejando o adicional de periculosidade.


O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, levando em conta o laudo do perito consultado no processo. O especialista concluiu que o trabalho do autor não se classificava como perigoso. Inconformado, o motorista recorreu ao TRT-RS.


O relator do acórdão, desembargador Wilson Carvalho Dias, embora também entendesse que a frequência do abastecimento não ensejava periculosidade, seguiu o entendimento do TST em relação à existência do tanque suplementar, onde os ministros desse colegiado entendem que tem direito ao adicional de periculosidade o motorista que dirige veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros.


O julgamento foi unânime na 7ª Turma. O adicional de periculosidade deferido (correspondente a 30% do salário-base do trabalhador) terá reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias com 1/3, horas extras e FGTS com acréscimo de 40%.


Em outro caso semelhante, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu da mesma forma e acresceu à condenação imposta à uma empresa de Uruguaiana (RS) o adicional de periculosidade a um motorista que dirigia caminhão com tanque suplementar de combustível. Na ação trabalhista, o motorista contou que dirigia caminhão em rotas nacionais e internacionais que abrangiam São Paulo, Porto Alegre, Buenos Aires, Cordoba, Salta e Santiago do Chile e que o tanque reserva não era original de fábrica.


A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, utilizou o mesmo argumento: “contrariamente ao entendimento do TRT, a jurisprudência do TST considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo do próprio”. Acrescentou ainda que a situação, conforme esse entendimento, equipara-se ao transporte de inflamável e enquadra-se na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do extinto Ministério do Trabalho.


Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do motorista e determinou o pagamento do adicional, no importe de 30%, conforme o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT.


Portanto, o motorista que dirige um caminhão com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento do próprio veículo, tem direito ao adicional de periculosidade. Em caso de dúvidas sobre o assunto, é recomendado consultar um advogado de sua confiança.


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Fonte:


Motorista de caminhão com tanque suplementar receberá adicional de periculosidade. Tribunal Superior do Trabalho. Publicado em: 20/07/20 Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/motorista-de-caminh%C3%A3o-com-tanque-suplementar-receber%C3%A1-adicional-de-periculosidade-%C2%A0#:~:text=Segundo%20a%20relatora%20do%20recurso,capacidade%20superior%20a%20200%20litros%2C Acesso em: 19/03/2021.


Tanque de combustível suplementar com mais de 200 litros de capacidade dá direito a adicional de periculosidade, decide 7ª Turma do TRT-RS. Publicado em: 31/01/2019. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/209788 Acesso em: 19/03/2021.



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