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Isabella Cristina Alves da Silva

Como verificar a autenticidade de documentos emitidos por cartórios?


Saiba como verificar a autenticidade de documentos emitidos por cartórios

Atualmente, diante do mundo inseguro em que vivemos, onde pessoas desonestas procuram um jeitinho de levar alguma vantagem, estamos sujeitos a passar por situações fraudulentas que podem ocasionar muitos transtornos, até mesmo vindo a frustrar determinado negócio jurídico celebrado.


Quando nós mesmos retirarmos um documento do cartório, sabemos que o mesmo é seguro. Mas e quando alguém apresenta, por exemplo, uma procuração autorizando a venda de um automóvel? Como saber se essa procuração é verdadeira?


Para conferir se um documento é verdadeiro, o procedimento é bem simples, já que é possível você mesmo consultá-lo rapidamente pela Internet.


Com o referido documento em mãos, basta acessar a página do “Portal Extrajudicial” do seu Estado. No site do Portal Extrajudicial do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/), você deverá seguir os seguintes passos:

  • Clicar na opção “Consulta de selos”;

  • Em seguida, inserir o código do selo;

  • Inserir os três últimos algarismos no campo denominado “Aleatório”;

  • Por fim, clicar no sistema de segurança “Não sou um Robô” e em seguida, clicar em “Buscar”.

Todos os documentos emitidos pelo cartório podem ser verificados quanto à sua veracidade. Isso porque, de fato, podem ocorrer extravios de selos, papel de segurança, cartão de assinatura entre outros itens utilizados nos cartórios.


Uma das consequências que um documento falsificado pode ocasionar é o desfazimento do negócio entre as partes. Isso pode acontecer, por exemplo, na compra de um carro por alguém que tenha apresentado uma procuração falsa, supostamente assinada pelo dono do automóvel, outorgando poderes para fechar o negócio.


Em termos jurídicos, de acordo com os artigos 145 e 171 do Código Civil, poderá ocorrer a anulação por defeito do negócio jurídico em razão do vício de consentimento resultante de dolo, quando o comprador é maliciosamente induzido ao erro, como no caso em tela, mediante uma procuração falsa apresentada por terceiro, com a intenção de obter vantagem. Dessa forma, a venda não foi concretizada em razão do vício e o verdadeiro proprietário poderá reaver o carro.


É como se o real proprietário nunca tivesse realizado a venda do automóvel, uma vez que o ato jurídico de transmitir poderes para alguém aliená-lo em seu nome por meio de procuração não possui a sua declaração de vontade, já que o documento é falso.


Desse modo, o comprador ludibriado pode perder o carro e certamente precisará pleitear os seus direitos contra o falsário, através de ação judiucial, para não ficar com o prejuízo.


Assim, além de todos os cuidados que já devem ser tomados normalmente, também é muito importante estar sempre atento aos documentos apresentados por terceiros, uma vez que por desconhecimento da índole das pessoas, é possível que seja apresentado um documento com selo aparentemente emitido pelo cartório, mas que na realidade é uma fraude.


Portanto, um pouco de cautela não custa nada e ainda pode evitar muitos problemas, afinal "prevenir é melhor do que remediar".


Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Procure um advogado para lhe orientar!


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Fonte: COELHO, Tatiane Rodrigues. Como saber se o selo e documentos feitos no cartório são verdadeiros? Site Jus Brasil. Disponível em: https://tatianercadv.jusbrasil.com.br/artigos/703467800/como-saber-se-o-selo-e-documentos-feitos-no-cartorio-sao-verdadeiros?utm_campaign=newsletter-daily_20190503_8408&utm_medium=email&utm_source=newsletter Acesso em: 04/07/2019

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