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Isabella Cristina Alves da Silva

Você conhece o Auxílio-doença parental?


O auxílio-doença parental só pode ser concedido por ordem judicial por não estar previsto em lei!

O auxílio-doença, benefício por incapacidade concedido pelo INSS, em regra, ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente, possibilita que o indivíduo garanta a sua subsistência durante o período em que suas condições de saúde não permitirem exercer suas atividades laborais.


No entanto, apesar de ser destinado ao segurado incapacitado para o trabalho, em determinadas situações, é possível que o benefício seja concedido a quem precise cuidar de um familiar que esteja doente, sendo denominado pela jurisprudência e doutrina previdenciária como auxílio-doença parental.


Em sentença publicada no dia 17 de julho de 2019, o Juiz de Direito Guilherme Maines Caon, da 2ª Vara Federal de Carazinho (RS), concedeu o auxílio-doença parental para uma mãe cuidar de sua filha, determinando a implantação do benefício no prazo de 20 dias.


No caso em tela, a mãe de uma criança de 4 anos ingressou com a ação contra o INSS narrando que sua filha tem Tumor de Wilms, uma neoplasia maligna do rim, considerada uma doença de alto risco, com previsão de terapia de pelo menos 7 meses, que foi iniciada em fevereiro deste ano, onde o tratamento oncológico e terapêutico é realizado no município gaúcho de Passo Fundo, o que impõe necessidade de deslocamento constante.


Embora o INSS tenha argumentado que o benefício pleiteado não é previsto na legislação previdenciária, que prevê auxílio-doença apenas no caso de incapacidade do segurado, o Juiz pontuou que "se de um lado, a inexistência de previsão legal específica, em um primeiro momento, pode direcionar a solução para o indeferimento do pleito, o fato de se tratar de uma criança em situação de grave doença sugere a incidência dos princípios humanitários de nosso ordenamento jurídico, de modo a se possibilitar a concessão do benefício".


Pautado nos princípios constitucionais e direitos fundamentais, como direito à vida e ao trabalho, princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, à maternidade e à criança, o Juiz ressaltou o dever de proteção à criança, concluindo que ela deve, em qualquer situação, ter proteção integral e, além disso, a lei que rege os servidores públicos federais já prevê licença por motivo de doença em pessoa da família. Assim, "diante de uma situação concreta como a apresentada, uma grave contingência de saúde de uma criança, não há diferença entre a necessidade de assistência por parte de uma mãe servidora pública e de uma mãe trabalhadora da iniciativa privada".


Atualmente, existe um projeto de lei objetivando incluir a doença em pessoa da família no rol dos riscos sociais cobertos pela Previdência, já aprovado no Senado Federal. Esse, inclusive, também foi um dos argumentos mencionados pelo Juiz na fundamentação de sua sentença.


Portanto, conforme bem menciona o Juiz Guilherme Caon, “ainda que se trate apenas de um projeto de lei sem nenhuma eficácia normativa, o mesmo reflete um evidente anseio social, que pode ser levado em consideração quando da aplicação de conceitos jurídicos abstratos pelo juiz", uma vez que “o momento da vida de uma família em que ela precisa de apoio é quando os filhos estão sob risco de morte”.


É importante destacar que o auxílio-doença parental só pode ser concedido por ordem judicial, uma vez que a lei não prevê esse tipo de benefício. Logo o INSS não pode concedê-lo administrativamente.


Tem dúvidas sobre o assunto abordado acima? Procure um advogado para esclarecê-las e lhe fornecer as orientações jurídicas necessárias.


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Fontes:


Auxílio-doença. Instituto Nacional do Seguro Social. Publicado em 9 de novembro de 2017 09:35, última modificação 10 de julho de 2019 16:28. Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/ Acesso em: 01/08/2019.


Justiça dá auxílio-doença parental para mãe cuidar de filha com doença grave. Revista Consultor Jurídico, publicado em 1 de agosto de 2019, 7h17. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-ago-01/mae-auxilio-doenca-parental-cuidar-filha Acesso em: 01/08/2019.


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