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  • Fabiano Alves da Silva Macário

Nova Dutra é condenada por destroços na estrada


A concessionária Nova Dutra, responsável pela conservação da Rodovia Presidente Dutra, foi condenada a indenizar um motorista pelos danos causados em virtude da colisão com destroços espalhados na estrada.


O motorista dirigia seu automóvel quando se deparou com barras de ferro espalhadas na pista. Sem condições de desviar acabou passando com seu automóvel sobre os objetos. Mesmo diante do perigo o motorista conseguiu parar no acostamento e, por sorte, constatou que a colisão causou danos na roda e no pneu dianteiro de seu automóvel. O motorista nada sofreu.


Ao se refazer do susto acionou o socorro da Nova Dutra e registrou o ocorrido através de fotografias feitas por seu celular. Após aguardar o socorro e o tempo necessário para a troca do pneu o motorista seguiu viagem.


Em virtude dos danos patrimoniais o proprietário do veículo efetuou os reparos numa oficina autorizada, visto que o automóvel estava na garantia de fábrica. Após entrou em contato com a Nova Dutra e, por escrito, explicou o ocorrido e solicitou indenização pelos danos materiais, tomando o cuidado de anexar cópia das notas fiscais dos reparos e as fotografias que comprovavam o acidente. Mesmo assim a Nova Dutra negou o pleito indenizatório.


Inconformado o proprietário do veículo moveu ação judicial pleiteando reparação pelos danos materiais e indenização por danos morais. Para justificar os danos morais o motorista explicou o risco de vida que correu ao transitar à noite por uma via de alta velocidade com destroços espalhados pela pista e os transtornos ocasionados com a interrupção da viagem em razão da inadequada prestação de serviços, pois numa rodovia mantida pelas tarifas pagas por seus usuários, espera-se que seja constantemente monitorada para que não tenha objetos capazes de colocar em risco a segurança dos condutores.


Todos os argumentos foram fundamentados no Código de Defesa do Consumidor que prevê como direito básico A PROTEÇÃO DA VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA CONTRA OS RISCOS PROVOCADOS POR PRÁTICAS NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS (Art. 6º, inciso I).


Segundo o advogado Fabiano Macário "ao firmar contrato com o Poder Público e cobrar pedágio, a concessionária assume o ônus de prestar um serviço público contínuo e eficiente aos seus usuários/consumidores, motivo pelo qual estes podem demandar diretamente contra ela, não sendo exigível a indentificação de quem é a responsabilidade pela indenização dos danos materiais causados pelo objeto na pista, pois isto implicaria em um ônus excessivo e desnecessário aos usuários".


Após provar que o acidente ocorreu em trecho explorado pela Nova Dutra, tendo como causa barras de ferro caídas na pista de rolagem, o motorista obteve indenização por danos materiais no valor de R$ 770,20 e indenização pelos danos morais no valor de R$ 1.500,00.


Na sentença o Juiz destacou que: "No que tange a existência do dano moral indenizável, creio que os atos da Ré são suficientes a violar direito da personalidade, causando constrangimentos desnecessários à parte autora. É de crucial importância salientar que a parte autora tentou a solução administrativa para o impasse que resultou na presente demanda. No entanto, a ré se mostrou indiferente em face do pleito da parte autora na via administrativa, em detrimento do que dispõe o art.4º, V do CDC.


Veja abaixo como proceder em casos semelhantes:


1) Registre tudo através de fotografias e filmagem que podem ser feitas com seu celular. Tome o cuidado de registrar os obstáculos que causaram o acidente, o trecho onde tudo aconteceu e os danos causados no veículo;


2) Após adotar os procedimentos de segurança, colocando os passageiros em local seguro e sinalizando o acidente, solicite socorro perante a concessionária, pois ela é obrigada por lei em prestar esse tipo de serviço. Assim você terá o auxílio de um profissional capacitado e poderá efetuar registro preenchendo formulário da própria concessionária;


3) Se possível faça um boletim de ocorrência junto a Polícia Federal, Polícia Militar ou Guarda Municipal, dependendo do local em que ocorrer o acidente;


4) Providencie três orçamentos quanto aos serviços e peças necessárias para reparar o veículo em três estabelecimentos distintos. A concessionária deverá indenizar pelo valor médio apresentado nos orçamentos. Lembrando que se o automóvel estiver sob a garantia de fábrica procure uma oficina autorizada para não perder a garantia;


5) Entre em contato com a concessionária responsável e solicite a respectiva indenização, tomando o cuidado de instruir o pedido por escrito com as provas do ocorrido e as notas fiscais. Recomenda-se utilizar cópias dos supracitados documentos, pois no caso de eventual negativa da concessionária você precisará dos mesmos documentos para acionar a Justiça.


Da sentença emanada dos autos do processo n. 0000881-24.2018.8.19.0007 não cabe recurso.




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