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Fabiano Alves da Silva Macário

Saiba quais os seus direitos no caso de intoxicação alimentar



Um cliente procurou nosso escritório para obter informações a respeito de um fato ocorrido com uma amiga. Durante o atendimento o cliente explicou que a amiga passou por uma internação hospitalar em virtude de uma intoxicação alimentar por salmonela. Relatou que três dias antes a amiga almoçou num restaurante, levando a crer que os alimentos consumidos no restaurante seriam os causadores da intoxicação.


Diante da gravidade do caso apresentado pelo cliente e pensando que outras pessoas poderiam ter as mesmas dúvidas decidimos escrever um artigo para informar quais os direitos e o que o consumidor deve fazer em casos semelhantes.


É recomendável que o consumidor fique atento às condições de higiene e acondicionamento dos alimentos e demais instalações do estabelecimento comercial. Sabemos que não é uma tarefa muito fácil, pois somente um exame laboratorial pode atestar a existência ou não de bactérias ou outras contaminações acima do limite permitido pelos órgãos de fiscalização. Para aferir tais condições o consumidor pode, inclusive, visitar a cozinha onde os alimentos são produzidos. Uma verificação rápida no estado dos talheres, copos, pratos, mesas e banheiro também é essencial.


O artigo 20, parágrafo 2° do Código de Defesa do Consumidor considera impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que deles se esperam. Logo os consumidores possuem direitos e precisam ficar atentos.


Como medida de segurança exija sempre a nota fiscal, pois é o documento hábil para a fiscalização e o recolhimento de impostos, além de servir como prova do consumo naquele estabelecimento. Na dúvida procure outro estabelecimento comercial, pois o que está em jogo é a sua saúde!


No caso de intoxicação ou problemas decorrentes de alimentos impróprios para o consumo, qualquer pessoa poderá adotar os seguintes procedimentos:


1) Efetuar denúncia junto a Vigilância Sanitária para que seja feita uma fiscalização nos produtos vendidos e no ambiente onde os mesmos são produzidos. A Vigilância Sanitária é o órgão responsável por promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados;


2) Denunciar no PROCON, pois o referido órgão possui atribuição para receber, analisar, avaliar e apurar denúncias apresentadas, prestar orientação sobre direitos, solicitar à policia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento comercial pode, além de multa administrativa, ter as suas atividades suspensas ou interditadas e os produtos comercializados podem ser apreendidos e inutilizados (artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor);


3) Realizar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia, pois o ato de vender produtos impróprios configura crime contra as relações de consumo previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90 que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Essa lei prevê pena de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos ou multa, podendo a pena ser reduzida em 1/3 (um terço) ou a multa ser reduzida à quinta parte.


4) Guardar todos os documentos como laudos de exames, atestados, prescrições médicas bem como comprovantes das despesas com hospital, médico, remédios, tratamentos entre outros. Tais documentos servirão como provas para pleitear eventual indenização.


Parece trabalhoso adotar os procedimentos acima, mas os benefícios são valiosos, já que impede que outros consumidores sejam vítimas de condutas impróprias cometidas pelos restaurantes.


A vítima de contaminação por produtos impróprios pode propor ação judicial para pleitear indenização pelos danos materiais pelas despesas com médico e medicamentos, lucro cessante se for afastada de suas atividade profissionais, devolução dos valores pagos pelos alimentos impróprios e também indenização por danos morais.



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