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Fabiano Alves da Silva Macário

Como reduzir o valor das contas de luz com a redução e restituição do ICMS


Em tempos de crise é necessário ter muita criatividade para reduzir os custos para aumentar os lucros. Pensando nisso, diversas empresas estão procurando a Justiça para reduzir a alíquota do ICMS cobrado nas contas de energia elétrica.


Isso por que a maioria das empresas consomem energia elétrica acima de 300 Kwh, o que eleva a alíquota do ICMS para 25% sobre o valor da energia elétrica. Entretanto, o Poder Judiciário vem reconhecendo a inconstitucionalidade de tal cobrança, uma vez que outros produtos que não são essenciais possuem alíquotas menores, como cerveja, refrigerante entre outros.


Diante da essencialidade do serviço de energia elétrica, nada mais justo do que pagar uma alíquota menor, uma vez que este tipo de serviço é de suma importância.


Isso se aplica não só as empresas mas há todos os consumidores, seja pessoa física ou jurídica, que consome acima de 300 Kwh.


Já os consumidores que pagam alíquota de 18% de ICMS pelo consumo de energia elétrica até 300 Kwh também podem economizar nas contas de luz. Isso porque a base de cálculo utilizada no Estado do Rio de Janeiro está ERRADA. Isso mesmo, pois a base de cálculo correta é apenas o valor da energia elétrica efetivamente consumida, devendo ser excluídos os valores referentes a Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e Transmissão (TUST).


Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver os valores pagos nas faturas de energia dos últimos cinco anos.

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